dengue
Eleições

Candidatos de Itajaí são multados por propaganda em igreja

30 Set 2016 - 10h16
A Lei das Eleições veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum, entre os quais estão incluídos os templos religiosos.

O juiz da 16ª Zona Eleitoral, José Agenor de Aragão, destacou que a normativa visa “garantir a isonomia do processo eleitoral, vedando, assim, o tratamento desigual aos candidatos ao pleito, vez que tal tipo de campanha política, inobstante proscrita, sabidamente influencia a comunidade, sobretudo quando apadrinhada por líderes religiosos (pastores, padres, etc...).”

A sentença foi publicada no Mural Eletrônico na quarta-feira (28). Da decisão cabe recurso ao TRE-SC.

Matérias Relacionadas

Geral

Bombeiros de Corupá comemoram aniversário de 37 anos

Entidade fez homenagens, recebeu a comunidade e sorteou prêmios neste sábado
Bombeiros de Corupá comemoram aniversário de 37 anos
Geral

Jaraguá do Sul registra chuva preta na madrugada deste sábado

Fenômeno ocorre por causa da fuligem e cinzas das queimadas
Jaraguá do Sul registra chuva preta na madrugada deste sábado
Geral

Confira as previsões do horóscopo para hoje

Saiba o que os astros reservam para você no amor, vida profissional e viagens
Confira as previsões do horóscopo para hoje
Geral

Celesc irá instalar totens de autoatendimento para agilizar serviços em Jaraguá do Sul

A implantação busca oferecer mais agilidade e eficiência nos serviços prestados pela companhia
Celesc irá instalar totens de autoatendimento para agilizar serviços em Jaraguá do Sul
Ver mais de Geral