Serviço
Cadastro para retirada do FGTS em Guaramirim começa no dia 21
Para quem não conseguir fazer o cadastro por telefone, a partir do dia 4 de agosto (segunda-feira), terá inicio o atendimento presencial, que será das 8h30 às 16h, na Biblioteca Pública Municipal, na rua Irineu Vilela Veiga, 222, no Centro.
Os bairros cadastrados na área urbana são: Vila Amizade, Recanto Feliz, Imigrantes, Nova Esperança, Centro, Amizade, Avaí, Ilha da Figueira, Figueirinha, Rio Branco, Beira Rio, Caixa d’Água, Escolinha, Corticeira, Guamiranga, Bananal do Sul e Quati.
As localidades rurais cujos trabalhadores poderão antecipar o saque do FGTS são: Quati, Serenata, Jacu-açu, Tibagi, Ponta Comprida, Putanga, Poço Grande e Ribeirão do Salto.
Trabalhador que tenha sido atingido e a localidade ou bairro não esteja listada, pode procurar o atendimento, pois será avaliado cada caso.
O cadastramento presencial será feito por mês de nascimento. Os trabalhadores nascidos em janeiro ou fevereiro poderão fazer o cadastramento nos dias 4, 5 e 6 de agosto; os que fazem aniversário em março e abril farão o cadastro nos dias 7, 8 e 11 de agosto; maio e junho nos dias 12, 13 e 14 de agosto; julho e agosto, nos dias 15, 16 e 19 de agosto; nascidos em setembro e outubro, farão o cadastro nos dias 20, 21 e 22 de agosto. Já os trabalhadores que fazem aniversário entre os meses de novembro e dezembro, poderão fazer o cadastro nos 25, 26 e 27 de agosto. A Caixa Econômica Federal ainda vai atender no dia 29 de agosto os trabalhadores que não conseguir fazer o cadastro na data especificada.
Quem precisar de outras orientações deverá ligar para o 3276-1687 das 8h ás 16h, somente a partir do dia 4 de agosto. Será liberado o valor máximo de R$ 6.220 por cadastro e o valor de até R$ 1.500 poderá ser retirado também em agências Lotéricas ou em parceiros da Caixa.
Os documentos necessários para o cadastramento são: Carteira de Trabalho, Identidade ou CNH, comprovante de residência em nome do trabalhador: - Emitido entre 8 de fevereiro a 8 de junho de 2014. -Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento. -Caso reside com os pais será admitido comprovante em nome destes.