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Santa Catarina

Bom Jardim da Serra e Sangão têm novas eleições no domingo (02)

29 Mar 2017 - 18h41
Em sessão realizada em 25 de janeiro, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovaram as resoluções que dispõem sobre as eleições suplementares nesses dois municípios. Em Bom Jardim da Serra, concorrem Pedro Luiz Ostetto (PSD) e Serginho Rodrigues de Oliveira (PTB). Os respectivos candidatos a vice-prefeito são Luiz Carlos da Silva (PMDB), o Didio, e Lourival Amaral (PSDB), o Tio Louro.

Já os candidatos a prefeito no município de Sangão são Dalmir Carara Cândido (PP), o Dalmir Pinto, e Herivelto de Castro Reynaldo (PMDB). Seus candidatos a vice são, respectivamente, Valdeci Serafim (PP), o Nego do Frizzo, e Paulo Jorge Machado (PMDB), o Paulinho Machado. As eleições ocorrerão entre às 8h e 17h e o comparecimento às urnas é obrigatório para os eleitores nessas cidades.

Entenda os dois casos:

Em relação ao município de Bom Jardim da Serra, a candidata a vice-prefeita Priscila Dias havia sido declarada inelegível. O juiz da 28ª zona eleitoral – São Joaquim - indeferiu, portanto, a chapa majoritária pela inaptidão da candidata a vice-prefeita, cuja candidatura não era possível substituir, pois, por ocasião do indeferimento, faltavam menos de 20 dias para o pleito. No entanto, a chapa majoritária concorreu, amparada no art. 16-A da Lei nº 9.504/1997, tendo sido eleita com mais de 50% dos votos válidos. O TRE-SC manteve o indeferimento da chapa majoritária formada pelos candidatos Serginho Rodrigues de Oliveira e Priscila Dias, decisão corroborada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O inteiro teor da decisão pode ser consultado no Acórdão TRESC nº 31.989/2016.

Já no caso do município de Sangão, o TSE negou, por unanimidade, o registro de candidatura de Castilho Silvano Vieira, por considerá-lo inelegível para o cargo, pois, caso fosse eleito, iria cumprir um terceiro mandato, situação vedada pela Constituição Federal. Castilho Silvano Vieira havia sido eleito vice-prefeito em 2008. Nos seis meses anteriores à eleição de 2012, substituiu o prefeito pelo período de um mês. Em 2012, foi eleito prefeito e, nas eleições de 2016, requereu o registro para se candidatar novamente ao cargo de prefeito.

O TSE entendeu que o registro deveria ser indeferido, por se tratar de um terceiro mandato para o mesmo cargo. Como a chapa recebeu mais de 50% dos votos válidos, foi determinada a realização de nova eleição no município. O TRE-SC havia dado provimento ao recurso do candidato (Acórdão TRESC nº 31.904/2016), que havia tido seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz da 33º zona eleitoral – Tubarão. O TSE votou pelo provimento do recurso da Coligação Sangão Pode Mais contra o registro do candidato.

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