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Banco é condenado a pagar indenização a homem que teve nome colocado no SPC

04 Ago 2011 - 19h17

Uma instituição bancária do Sul de Santa Catarina foi condenada pela comarca de Criciúma a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais a um cliente que teve o nome colocado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Apesar de a conta dele estar inativa há dois anos, o homem foi cobrado por tarifas não pagas.

O banco argumentou que a inscrição do nome do cliente no SPC era devida, pois havia dívida pendente. Mas, após anexar cópias dos extratos bancários do homem ao processo, ficou decidido por unanimidade que o banco não poderia ter cobrado tarifas ou taxas sobre serviços que não foram usados. A decisão foi baseada na resolução 2025/1993 do Banco Central.

DIÁRIO CATARINENSE

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