Novas regras da aposentadoria

As cinco dúvidas sobre as novas regras da aposentadoria

16 Nov 2015 - 15h05

 Algumas dúvidas surgiram após as mudanças ocorridas na legislação previdenciária em 2015, acompanhe:



1. O que significa o fator 85/95 progressivo?


Esta regra que surgiu para servir de opção às segurados que estão descontentes com a perda causada pelo fator previdenciário e desejam aposentadoria sem abatimentos. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário Para se enquadrar nela, o homem precisa ter no mínimo o tempo de contribuição de 35 anos e a mulher de 30 anos. Fora isso, a idade do trabalhador é levada em consideração.

Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar, pois a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30).

Para os homens, eles poderiam se aposentar, se tivessem, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).

2. A fórmula será sempre 85/95 pontos?


Não. A pontuação mínima para homens e mulheres mudará a cada dois anos, a fim de se poder receber 100% do benefício de aposentadoria. Observe agora como será no decorrer dos próximos anos:

2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para home

2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens)

2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens)

2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens)


2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens)

2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).

3. Qual a idade mínima para se aposentar pela nova regra 85/95 pontos?


Pelas regras de atuais, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

4. Com o fator 85/95 progressivo, ainda vale a pena se aposentar com o fator previdenciário?


O fator previdenciário é vantajoso para quem começou a trabalhar muito novo, com 18 ou 20 anos de idade, e sempre contribuiu ao INSS com o valor de um salário mínimo. Se o fator previdenciário for positivo a regra antiga (fator previdenciário) pode elevar o salário da aposentadoria. Conforme a própria Instrução Normativa do INSS (IN 77/2015) deve ser concedido ao segurado o benefício mais favorável, apesar de que na prática nem sempre a Autarquia Previdenciária cumpre esta norma.

5. Como fica a questão da desaposentação após o veto da Presidente Dilma?


Com o veto da presidenta Dilma Rousseff à desaposentação, ir à Justiça é a alternativa para aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada para tentar o recálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. A revisão leva em conta recolhimentos feitos após a concessão do benefício. Apesar de o tema estar à espera de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), instâncias inferiores do Judiciário têm reconhecido o direito ao novo cálculo. Há situações em que o processo resulta em correção que dobra o valor da aposentadoria. Em outros casos, os ganhos passam de 80%. As ações dependem de decisão final do Supremo. O assunto está na Corte desde 2003. O processo parou no ano passado, devido a pedido de vista da ministra Rosa Weber. Em suma, recorrer à Justiça é o caminho para o segurado, até o dia que o Congresso Nacional derrube o veto da Presidente ou então que o STF decida a questão.

Ademais, a nova regra (85/95 pontos) da aposentadoria já está em vigor e importante esclarecer que a regra do Fator Previdenciário não deixou de existir, ou seja, as duas regras vigoram atualmente e cabe ao segurado optar pela regra mais favorável ao seu caso concreto. Por fim, todas as mudanças na legislação previdenciária ocorrem justamente no momento que o edital do concurso para o INSS está prestes a ser lançado e é muito relevante que os concurseiros estejam atentos às mudança.

Fonte: JusBrasil

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