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Isenção

Aprovado benefício fiscal aos atingidos pelas chuvas de 2008

24 Ago 2012 - 13h07

A Câmara de Vereadores aprovou na sessão desta quinta-feira, 23, em segunda votação, projeto de lei complementar que autoriza a Prefeitura a conceder benefício fiscal ou auxílio até o limite do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxa de coleta de lixo em exercício, aos proprietários de imóveis atingidos pelas chuvas no final de 2008.


Segundo o texto do projeto, o benefício fiscal poderá resultar em remissão do IPTU do exercício, ou ainda, em relação ao IPTU do exercício pago até a data do requerimento, na devolução do valor do tributo ao contribuinte, em valor nominal, e excluída a Contribuição de Coleta de Resíduos Sólidos.

O líder de governo, José Osório de Ávila, também propositor da iniciativa, afirmou que o projeto vem a suprir as necessidades financeiras das pessoas que tiveram que deixar suas residências devido às chuvas. Porém, não foram isentos ao pagamento destes impostos ao município. "É um motivo de muita alegria poder estender a mão a essas pessoas que, em pouco tempo, perderam sua moradia. Levaram muitos anos para construir suas casas e ao abrir e fechar de olhos, perderam sua morada. Isto é resultado de um trabalho dessa Câmara de Vereadores, não somente deste vereador".

Justino da Luz ressaltou que após o ocorrido em 2008, acatando decisão da Defesa Civil estadual e municipal, o governo federal e de Santa Catarina concedeu benefício de auxílio-aluguel às famílias atingidas.


O vereador Ademar Winter observou a questão da dívida ativa, se a isenção seria realizada pelo Tribunal de Contas. Ele disse que há casos de pessoas no bairro Rio da Luz que receberam notificação para o pagamento da dívida e podem acabar perdendo seu imóvel. Winter disse acreditar que a isenção deve ocorrer de imediato, para auxiliar a comunidade.

De acordo com o vereador Ademar Possamai, a remissão de dívidas tem que ser mencionada no orçamento do município. "A Prefeitura tem que abrir mão desse recurso. Caso contrário, se não estiver na Lei Orçamentária, tem que ter uma lei específica do Executivo, para que os vereadores possam autorizar que se faça a remissão no exercício corrente". Ele complementou que não poderá ocorrer de imediato, mas poderá ser previsto no orçamento para o exercício do ano de 2013.

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