Anvisa
Anvisa discute regras para agrotóxicos
A primeira consulta pública tem como objetivo definir os critérios de avaliação toxicológica de agrotóxicos e seus componentes. A proposta deve estabelecer critérios mínimos e procedimentos para submissão adequada dos dossiês de registro, inclusive quanto ao uso de métodos alternativos; a exigência do parecer de análise técnica da empresa, no qual a empresa poderá apresentar uma avaliação técnica crítica sobre seu produto; a possibilidade de aceitação de pareceres de autoridades de outros países para aprovação do produto no país (work sharing); o que se entende por produto de baixa toxicidade; o acompanhamento sistemático da produção por meio do relatório anual de produto; e a relação de componentes de uso proibido ou que deve ser descontinuado no país, considerando as características danosas à saúde.
Muitos desses itens, segundo a Anvisa, são demandas antigas de regulamentação ou trazem impacto na rotina diário de trabalho da agência.
Bulas e rótulos
Já a segunda consulta pública trata das diretrizes e exigências referentes à autorização de registros, renovação de registro e extensão de uso de produtos agrotóxicos e afins. A revisão, de acordo com a Anvisa, é necessária devido à evolução do conhecimento na matéria durante um período de mais de duas décadas da norma em vigor.
Atualmente, a classificação toxicológica de agrotóxicos é normatizada pela Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, pelo Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e pela Portaria nº 3, de 16 de janeiro de 1992.
Agência Brasil
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