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ACP busca solução para moradores em risco no Morro da Mariquinha

21 Ago 2012 - 17h11

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que seja determinada pela justiça a manutenção do pagamento de aluguel social aos moradores que tiveram interditadas suas casas no Morro da Mariquinha, em Florianópolis, em função de deslizamento, e a remoção de sete famílias que retornaram aos imóveis em situação de risco.


A ação, ajuizada pela 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, relata que as casas foram interditadas em dezembro de 2011, após deslizamento que fez ruir três imóveis, provocou danos em outros quatro e causou a morte de uma pessoa.

Na ação, o Promotor de Justiça Daniel Paladino informa que em reunião promovida pelo Ministério Público logo após a tragédia, a Secretaria Municipal de Assistência Social se comprometeu a beneficiar as famílias retiradas do local com o aluguel social, inicialmente por três meses, prorrogáveis por mais três, ou até que o problema fosse resolvido.

De acordo com a solução apresentada pelo Município, as obras necessárias para resolver a situação de risco no Morro da Mariquinha levariam - incluindo trâmites burocráticos e aporte de recursos - no mínimo dois anos. No entanto, a Prefeitura anunciou, em caráter irrevogável, a suspensão dos benefícios repassados às famílias a partir de setembro. Como consequência do anúncio, sete das famílias que tiveram suas residências interditadas em dezembro de 2011 estabeleceram-se novamente no local de risco.

Para o Promotor de Justiça, ao suspender o benefício, o Município de Florianópolis fere a Lei Orgânica de Assistência Social que prevê benefícios eventuais para situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública; a Lei Federal 12.608/2012, que diz ser de competência dos municípios prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres; a resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, que fixa que o auxílio aluguel pode ser prorrogado enquanto permanecer a situação de risco; e a Constituição da Federal, que estabelece o direito à moradia.


"A moradia é um direito social de natureza fundamental, constituindo, portanto, desdobramento lógico da dignidade humana. Desse modo a proteção dessas famílias não pode ficar condicionada à demora injustificada para a solução de procedimento administrativo, porquanto o aluguel social é direito dos moradores removidos da área de risco", considera Daniel Paladino.

Na ACP, o Promotor de Justiça requer a manutenção do aluguel social até a efetiva resolução da situação de risco no Morro da Mariquinha e a remoção das famílias que voltaram a ocupar a área interditada. A ação, protocolada nesta segunda-feira (20/8), ainda não foi apreciada pelo Judiciário.

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