ESPORTE
STJD recebe pedido da Ponte Preta para anulação de jogo da Copa do Brasil
Apesar da derrota para o Aparecidense, por 1 a 0, pela Copa do Brasil a direção da Ponte Preta continua acreditando que poderá reverter a situação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro. A entidade recebeu no final da tarde o pedido do clube paulista de impugnação do duelo.
A alegação é de que houve interferência externa em decisões tomadas pelo trio de arbitragem. O pedido foi encaminhado ao presidente Paulo César Salomão Filho, requisitando que o resultado não seja homologado até ser apreciado pelo Tribunal. O clube paulista quer que "seja anulada a partida e marcada nova data para a realização da mesma, bem como a instauração de processo disciplinar desportivo contra o quarteto de arbitragem e o delegado".
Independentemente da decisão do STJD, o trio de arbitragem foi suspenso pelo coronel Marcos Marinho, presidente da Comissão de Arbitragem da CBF. O dirigente, porém, garantiu que a punição não teve relação com a reclamação da Ponte Preta. Para ele, o árbitro Léo Simão Holanda e os auxiliares Samuel Oliveira Costa e Eleutério Felipe Marques Júnior cometeram erros técnicos e de procedimento, já que o gol de Hugo Cabral demorou aproximadamente sete minutos para ser anulado.
O lance contestado pela Ponte Preta aconteceu aos 44 minutos do segundo tempo, quando o time campineiro perdia por 1 a 0 e buscava o empate para chegar à segunda fase. Após um rebote do goleiro da casa, Hugo Cabral mandou para as redes. Tanto o árbitro quanto o auxiliar validaram o gol, mas a Aparecidense não deu continuidade no jogo e ficou reclamando de impedimento do atacante.
Depois de quase sete minutos, o delegado da partida, Adalberto Grecco, aparece na imagem conversando com o auxiliar Samuel Oliveira Costa, que corre até o árbitro Léo Simão Holanda e marca o impedimento do jogador. A anulação do gol gerou críticas dos ponte-pretanos.
O departamento jurídico da Ponte se diz embasado na legislação para fazer seu pedido. O presidente do STJD vai analisar o pedido e se o considerar válido, então, vai sortear um relator para inclusão na pauta de julgamentos do Tribunal Pleno. Há um prazo de dois dias para tal procedimento jurídico, podendo abrir vista para a parte contrária se manifestar.

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