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Esportes

Secretaria esclarece pontos da nova portaria sobre a prática de esportes

28 Abr 2021 - 18h36Por Janici Demetrio

A Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer (Secel) esclarece situações da portaria Portaria 441, de hoje (27), emitida pela Secretaria de Estado da Saúde e da Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte), que regulamenta as práticas de esporte de rendimento, participação de lazer e educacional, de acordo com as modalidades. Ela ainda leva em consideração a Matriz de Risco Potencial Regional.

A portaria menciona regramentos para diversas modalidades esportivas, divididas em individuais sem contato direto; individuais com contato direto; coletivas com pouco contato e coletivas com contato intenso nos riscos gravíssimo, grave, alto e moderado. 


O artigo 6º estabelece série de medidas de prevenção da disseminação da COVID-19 aos estabelecimentos, trabalhadores, atletas e praticantes em caso de competições esportivas, eventos esportivos, treinamentos esportivos e práticas esportivas, entre elas: 

I - Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID-19 estabelecidas pelo Governo do Estado para estas atividades; 

II - A entrada nas dependências do local do evento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho, além do uso obrigatório de máscara. Considera-se a temperatura de corte o máximo de 37,8ºC; 

III - Caso a temperatura corporal aferida seja maior ou igual a 37,8ºC ou com sintomas gripais como por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido de entrar e participar do evento e deve ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município;

 IV - Limitação do número de trabalhadores ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destes profissionais devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato e função, além de local e cronograma de eventos. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela lista será do organizador do evento e/ou administrador do estabelecimento e ficará sob sua guarda por pelo menos 14 dias;

 V - Controlar o uso de áreas comuns como alojamentos, sanitários, vestiários, consultórios médicos, chuveiros, entre outros, programando a sua utilização para evitar aglomeração. Intensificar a higienização destas áreas, sendo permitida a utilização de 1/3 da capacidade, no resultado da avaliação da Matriz de Risco Potencial Regional para COVID19 gravíssimo (vermelho) e grave (laranja) tanto para competição como para treinamentos, ficando vedada a utilização dos vestiários e chuveiros;

VI - Disponibilizar e exigir que todos (atletas, praticantes, trabalhadores, prestadores de serviço, entregadores e demais pessoas do evento) utilizem máscaras durante o período de permanência, sendo substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de outros equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desenvolvimento das atividades; 

VII - Ficam proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após o jogo e/ou a prática, assim como o cumprimento físico inicial e/ou final entre os praticantes, sendo vedada a permanência dos atletas e praticantes nos locais de treinamento, competição e prática esportiva fora do horário estabelecido para o evento; 

VIII - Banhos só podem ocorrer em boxes individualizados, com desinfecção após cada uso, no resultado da avaliação da Matriz de Risco Potencial Regional para COVID-19 somente no risco alto (amarelo) e no risco moderado (azul); 

IX - Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos de higiene e a limpeza pré e pós-utilização, incluindo a imersão em gelo ou banheiras; 

X - Disponibilizar em pontos estratégicos (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) locais para a adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar a cada 10 metros, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos;

XI - Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável; 

XII - Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização dos ambientes, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade; 

XIII - Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, vestiários e armários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;

XIV - Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento; 

XV - Manter todos os ambientes bem ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível, incluindo, caso exista, os locais de alimentação;

XVI - Em ambientes climatizados, manter o ar-condicionado com os filtros e dutos regularmente limpos e a manutenção em dia; 

XVII - Manter uma distância de, no mínimo, 1,5m de raio entre as pessoas, exceto entre os atletas e os praticantes durante competição; 

XVIII - Fica proibida a troca de banco de reservas e lado de quadra, evitando o compartilhamento de espaços comuns; 

XIX - Priorizar a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos, reduzindo ao máximo a circulação de pessoas dentro dos eventos e competições;

XX - Monitorar os atletas, os praticantes e os trabalhadores com vistas à identificação precoce de quaisquer sinais e sintomas compatíveis com o COVID-19 (sintomas respiratórios, tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre e/ou sintomas gripais, diarréia, perda de paladar e do olfato); 

XXI - Orientar os atletas, os praticantes e os trabalhadores ou os prestadores de serviço que apresentarem sintomas de infecção pelo coronavírus, a buscar orientações médicas e afastá-lo do trabalho e/ou do evento. Os contatos assintomáticos dos doentes devem também ser afastados por um período de 14 dias. Para retorno às atividades, seguir recomendação médica; 

XXII - Para a participação no evento, todos os atletas e praticantes maiores de 18 anos e os responsáveis pelos atletas e praticantes menores de 18 anos devem preencher e assinar um Termo de Consentimento, onde constará informações acerca do seu atual estado de saúde e informações sobre a Covid-19, conforme modelo disponibilizado pela Fesporte a ser utilizado também pelas outras entidades que estarão autorizadas a organizar eventos esportivos;

XXIII - Os cerimoniais presenciais de abertura e encerramento do evento estão proibidos; o cerimonial de premiação deverá acontecer de maneira individual, sem a presença de paraninfos e público; 

XXIV - Fica proibida a presença de público em todos os eventos e competições esportivas, nas arquibancadas, em espaços que rodeiam o local da prática esportiva, em áreas privativas de circulação do local do evento e, inclusive, em camarotes, quando existirem, enquanto durar a situação de emergência em saúde no estado; 

XXV - É proibida, nos dias dos eventos esportivos e competições, a aglomeração de torcedores ou torcidas organizadas bem como sua entrada e a circulação no local do evento e competição; 

XXVI - Ficam estabelecidas as normativas de funcionamento de serviços de alimentação nos eventos (restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes e afins), estabelecida pela Portaria SES n. 82, de 29.01.2021, ou outra que vier a substituí-la.
 

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