Eleições 2020

TSE nega pedido de candidaturas de Ivo Konell e Delegado Mioto

Como não será possível retirar a chapa das urnas eletrônicas, e caso existem votos para eles, esses votos não podem ser computados como votos válidos

12 Nov 2020 - 14h19Por Janici Demetrio

Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (12) os registros de candidatura de Ivo Konell (PRTB) e Leandro Mioto Ramos (PSL) aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Jaraguá do Sul (SC) nas eleições deste ano. A decisão foi tomada na análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que havia deferido os registros dos candidatos.

Os ministros entenderam que ficou comprovado que Konell estava inelegível, quando do registro da chapa na Justiça Eleitoral, por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, em 2017. Segundo o órgão de contas, ele cometeu ato doloso de improbidade administrativa quando ocupava o cargo de secretário municipal de Administração.

Em função da decisão do TSE, embora não haja tempo útil para a retirada dos nomes de Ivo Konell e Leandro Mioto Ramos das urnas eletrônicas, os votos que os candidatos eventualmente receberem nestas eleições serão considerados nulos. No comunicado que será enviado ao TRE-SC, será enfatizada a importância da máxima divulgação da decisão de hoje, permitindo ao eleitor escolher outros candidatos para ocupar a Prefeitura municipal.

Jurisprudência

Em seu voto, condutor da decisão do Plenário, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou a Súmula 41 do TSE, segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral deliberar sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Poder Judiciário ou pelos tribunais de contas, nos casos que configurem inelegibilidade.

Luis Felipe Salomão frisou em seu voto que não pode ser candidato o condenado por uma corte de contas por ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, “salvo se essa tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

Quando secretário municipal em 2012, Ivo Konell autorizou o repasse de R$ 200.064,00, de um total de R$ 545 mil, a uma empresa contratada para desenvolver um sistema de informática, atestando que o serviço foi realizado. Posteriormente, auditorias do município constataram que, das quatro etapas previstas no contrato, apenas uma foi realizada. A fornecedora foi proibida de realizar novos negócios com a Prefeitura, o que, segundo o ministro, atesta que ela não cumpriu com todas as suas obrigações.

RH/LC

Matéria atualizada às 17h37 

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