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Educação

Novo decreto estabelece regras para volta às aulas em Santa Catarina

Estudantes e servidores do grupo de risco devem ser mantidos em atividades remotas. Para retornar às atividades presenciais, as instituições de ensino também deverão apresentar um plano de contingência

15 Dez 2020 - 09h17Por Janici Demetrio

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 14, o Decreto nº 1.003 que regulamenta a volta do ensino presencial em Santa Catarina. A normativa estabelece parâmetros para a lei (nº 18.032/2020), aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) e sancionada na última semana, que reconhece a educação como serviço essencial no Estado. De acordo com o governador Carlos Moisés, o decreto determina os percentuais de ocupação das escolas e dará maior previsibilidade para as instituições de ensino, especialmente as privadas. As medidas sanitárias determinadas no documento seguem o Plano de Contingência para Educação (PlanCon), apresentado e regulamentado em setembro.

>>> Leia o Decreto nº 1.003 na íntegra

Conforme o decreto, as atividades educacionais presenciais ficam limitadas a até 50% das matrículas ativas por turno de atendimento do estabelecimento de ensino, seguindo rigorosamente todos os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos, nas regiões em estado gravíssimo, segundo o mapa de risco potencial do Governo do Estado. O total de matrículas ativas do estabelecimento, por turno, deverá estar fixado na entrada da escola.

Nas demais situações, com risco moderado, alto ou grave, não há esse limite, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias.

O documento também estabelece os protocolos de segurança para o retorno das atividades presenciais. Eles incluem o distanciamento social de, no mínimo 1,5 metro, em todos os ambientes e espaços da instituição de ensino, primando por retomar as atividades educacionais presenciais no primeiro dia letivo de 2021.

Estudantes e servidores do grupo de risco devem ser mantidos em atividades remotas. Para retornar às atividades presenciais, as instituições de ensino também deverão apresentar um plano de contingência e homologar o documento no Comitê Municipal.

Outro ponto da normativa afirma que os responsáveis legais pelo estudante podem optar pela continuidade no regime de atividades não presenciais, quando a instituição assim oferecer, mediante a assinatura de termo de responsabilidade junto à instituição de ensino na qual o estudante está matriculado.

Pela lei, são considerados serviços essenciais atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino; municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins.

Bibliotecas

As bibliotecas funcionarão no território estadual com até 50% de ocupação, quando o Risco Potencial na Avaliação de Risco Potencial à Covid-19 estiver gravíssimo; com até 75% de ocupação, quando o Risco Potencial na Avaliação de Risco Potencial à Covid-19 estiver grave; e com ocupação integral, quando o Risco Potencial na Avaliação de Risco Potencial à Covid-19 estiver alto ou moderado, obedecida a regra de distanciamento social de 1,5m.

Regramento segue Plano de Contingência para Educação
O Plano de Contingência para Educação (PlanCon) estabeleceu em setembro as diretrizes para o retorno com segurança à sala de aula. Todas as escolas de Santa Catarina que retomaram as atividades presenciais neste ano, tanto da rede pública quanto privada, tiveram que seguir os regramentos exigidos no documento.

O PlanCon foi elaborado em conjunto por mais de 15 instituições, que formaram em junho o Comitê Estratégico de Retomada das Aulas Presenciais e pelo Comitê Técnico Científico da Defesa Civil. O documento é formado por oito cadernos, incluindo desde medidas sanitárias até normas para o transporte escolar, e serve como base para que cada escola crie o seu Plano de Contingência Escolar.

Hotéis
O decreto também estabelece que hotéis, resorts, pousadas, albergues e estabelecimentos congêneres ficam obrigados a cumprir todas as medidas estabelecidas nos regramentos sanitários federais, estaduais e municipais.

A partir de 21 de dezembro de 2020, os estabelecimentos poderão ofertar seus serviços na capacidade integral.

As secretarias de Estado da Saúde e da Educação e a Defesa Civil deverão revogar ou adaptar seus atos normativos no prazo de até cinco dias após a publicação deste Decreto.

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