Educação

Fique atento aos seus direitos nesta volta às aulas

O MPSC reuniu informações que ajudam você a conhecer melhor seus direitos como cidadão e consumidor no período escolar

29 Jan 2025 - 08h24Por Rogério Tallini
Ministério Público dá dicas para evitar transtornos no retorno - Crédito: Meta IA/Rádio JaraguáMinistério Público dá dicas para evitar transtornos no retorno - Crédito: Meta IA/Rádio Jaraguá

Com o início do ano letivo se aproximando, os pais e responsáveis podem ficar com dúvidas em meio às demandas das escolas. Matrícula, vagas na instituição de ensino, transporte, acessibilidade, compra de materiais... A lista de preocupações é grande. 

Para esclarecer os principais questionamentos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reuniu algumas informações importantes sobre os seus direitos como cidadão e consumidor. 

A instituição não pode exigir a aquisição de produtos de uma marca específica ou determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado. 

A escola não pode solicitar na lista de material escolar produtos de uso coletivo, como de higiene e limpeza. 

As instituições de ensino não são obrigadas a renovar a matrícula de alunos inadimplentes.  

É proibido reter documentos escolares, como históricos ou certificados, por falta de pagamento. 

Recomenda-se que o responsável pelas dívidas entre em contato com a escola ou faculdade para negociar condições de pagamento, como parcelamento ou descontos, a fim de regularizar a situação. 

É dever do Estado e dos Municípios fornecer material escolar para os alunos da rede pública de ensino. 

O aluno da escola pública tem direito ao transporte escolar, se necessário, como forma de facilitar seu acesso à educação. 

A vaga em escola pública é obrigatória para educação básica. A matrícula de crianças menores de quatro anos em creches não é obrigatória, mas, se a família procurar vaga, é obrigação do Estado fornecê-la. 

A educação de jovens e adultos (EJA) deve ser gratuita. 

O fornecimento de merenda é obrigatório aos alunos da educação básica pública. 

É proibida a venda de balas, pirulitos, chicletes e refrigerantes nas cantinas das escolas públicas e particulares.  

Toda escola, pública e privada, deve aceitar alunos com deficiência. 

Estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a transporte acessível. 

Toda escola deve garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras para a inclusão plena. 

 
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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