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Jaraguá do Sul

Decreto determina vacinação em dia para matrícula de alunos na rede municipal de Jaraguá do Sul

O atestado de vacinação deverá ser anexado às demais documentações de matrícula ou rematrícula do aluno

02 Set 2019 - 06h00Por Da Redação

Com objetivo de proteger as crianças dentro do que estabelece o Estatuto da Criança e Adolescente, o prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Lunelli, emitiu o Decreto nº 13118/2019 que estabelece a apresentação do comprovante de vacinação para matrículas e rematrículas na rede municipal de ensino.

A medida referenda uma recomendação que já vinha sendo adotada pelas próprias escolas jaraguaenses desde o início do período de matrícula em 2018. Segundo a gerente de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, Fabiane da Silva Ananias, foi justamente neste momento que se percebeu que havia muitas crianças com a programação de vacinas atrasadas. “Na ocasião, 20 mil doses foram feitas para fazer esta regularização.”

O Artigo 3º do decreto estabelece: “Constatando-se, no ato da matrícula ou rematrícula, a ausência de qualquer das vacinas obrigatórias e adequadas à idade do matriculando, o pai ou responsável deverá reapresentar o atestado de vacinação em até 60 (sessenta) dias devidamente regularizado.”

Caso não haja apresentação do atestado de vacinação no ato da matrícula ou rematrícula após este prazo, a escola deverá comunicar imediatamente o Conselho Tutelar, informando a situação do aluno para as devidas providências e reparação de direitos, sem prejuízos à efetivação ou manutenção da matrícula.

O atestado de vacinação deverá ser anexado às demais documentações de matrícula ou rematrícula do aluno. Somente será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.

A expectativa de Fabiane é que, a partir de agora, se consiga regularizar estas carteirinhas. “Desde o ano passado, os pais estão mais atentos. Sem falar que o direito da criança à vacinação está previsto pelo próprio Estatuto da Criança e Adolescente”.

O decreto abrange apenas as escolas da rede municipal, mas segundo a gerente da Secretaria de Saúde estabelecimentos estaduais de ensino também deverão seguir a mesma recomendação. Quanto a rede particular este critério ainda não é exigido. 

Para mais informações sobre o Decreto nº 13118/2019 acesse aqui.


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