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Trabalhadores e empregadores entregam ao governador acordo sobre o piso regional

Presidente da FIESC, Gilberto Seleme, acompanhado pelo diretor da FECESC, Ivo Castanheira, apresentou o documento a Jorginho Mello; governo encaminhará projeto de lei à ALESC

05 Mar 2026 - 08h49Por Janici Demetrio
Trabalhadores e empregadores entregam ao governador acordo sobre o piso regional - Crédito: Filipe Scotti Crédito: Filipe Scotti

 Representantes de empregadores e de trabalhadores de Santa Catarina entregaram nesta quarta (4) ao governador Jorginho Mello a proposta acordada sobre o piso mínimo regional para este ano. A audiência, solicitada pelo presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), Gilberto Seleme, foi realizada no Centro Administrativo.

A atualização média acordada foi de 6,49% nas quatro faixas existentes. Os valores passam para R$ 1.842,00 na primeira, R$ 1.908,00 na segunda faixa, R$ 2.022,00 na terceira e R$ 2.106,00 na quarta. 

O governador se comprometeu a encaminhar o projeto de lei à Assembleia Legislativa (ALESC) ainda nesta quarta, dando celeridade ao processo.

“Recebi hoje e estou encaminhando hoje mesmo para que a Assembleia aprove num espaço de tempo mais curto possível”, frisa Jorginho Mello.

"Pelo 16º ano consecutivo os trabalhadores e empregadores chegam a um consenso sobre a atualização do piso. A negociação direta entre as partes, mais uma vez foi pautada pelo respeito mútuo, mostra a importância do diálogo franco e aberto e da união em favor do desenvolvimento de SC”, afirma o presidente da FIESC. 

O coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE-SC) e diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (FECESC), Ivo Castanheira, destacou a importância desse processo de negociação.

“Foi um reajuste bom dentro da atual conjuntura das negociações coletivas. A gente espera agora que o projeto seja votado em regime de urgência”, avalia.

O piso regional de SC
O piso salarial de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.

Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados entre as duas partes são a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa. Confira os detalhes das faixas.

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Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:

Primeira faixa - passa de R$ 1.730,00 para R$ 1.842,00:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa - Passa de R$ 1.792,00 para R$ 1.908,00:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa - Passa de R$ 1.898,00 para R$ 2.022,00:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa - Passa de R$ 1.978,00 para R$ 2.106,00:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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