Economia

Recuperações judiciais caem 58,4% em março, revela Serasa Experian

Pedidos de falência também recuaram 26,4% em relação ao 3º mês de 2018

30 Abr 2019 - 12h15Por Serasa Experian

Segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, o Brasil fechou o mês de março de 2019 com 79 pedidos de recuperações judiciais, um recuo de 58,4% em relação ao resultado do terceiro mês de 2018 (190). Na variação mensal, o avanço foi de 8,2% no comparativo com fevereiro deste ano (73 requerimentos). As micro e pequenas empresas lideraram os pedidos (47), seguidas pelas médias (24) e grandes (8).
 
O primeiro trimestre de 2019 registrou queda de 35,8% frente ao correspondente de 2018 e totalizou 247 requerimentos de recuperação judicial. De janeiro a março do ano passado, foram contabilizadas 385 ocorrências, enquanto 322 foram apuradas nos três primeiros meses de 2017. As micro e pequenas empresas (MPEs) também lideraram o indicador entre janeiro e março de 2019, com 145 pedidos efetuados, seguidas pelas médias (66) e pelas grandes empresas (36).
 
Falências
Em março de 2019, os requerimentos de falências (89) caíram 26,4% na comparação com o período equivalente de 2018 (121). Na variação mensal, houve recuo de 27,0% face ao indicador de fevereiro deste ano (122). Os micro e pequenos empreendimentos se mantiveram com a maior participação (44) entre as falências requeridas, no terceiro mês de 2019, contra 25 das médias e 20 das grandes empresas.
 
Os pedidos de falências referentes ao primeiro trimestre deste ano (286) apresentaram queda de 3,4%, comparados ao acumulado do igual período do ano passado – que somou 296 requerimentos, sendo esse mesmo indicador atingiu 394 nos três primeiros meses de 2017. No consolidado de janeiro a março de 2019, as MPEs seguiram à frente com 142 falências requeridas, com as médias (84) e as grandes (60) na sequência.
 
Na avaliação dos economistas da Serasa Experian, a queda dos pedidos de recuperação judicial tanto em março quanto no primeiro trimestre deste ano é reflexo da retomada, ainda que gradual, do crescimento da economia e concomitante melhora na geração de caixa das empresas, o que diminui o risco de insolvência. Também contribuiu a manutenção dos juros básicos (taxa Selic) em patamares historicamente baixos, favorecendo a renegociação de dívidas.
 
Confira abaixo a tabela completa com os números de falências e recuperações:
 
 
 
 
Legenda:
 
Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.
 
Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.
 
Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.


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