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Economia

Projeto de lei para reajustar salário mínimo regional será enviado em regime de urgência à Alesc

O acordo entre entidades laborais e patronais ocorreu em fevereiro.

23 Mar 2019 - 18h00

O Governo do Estado enviará na próxima semana à Assembleia Legislativa (Alesc), em regime de urgência, um projeto de lei para reajustar as quatro faixas do salário mínimo regional. A decisão foi tomada pelo governador Carlos Moisés após uma reunião com representantes tanto da classe empresarial, quanto dos trabalhadores na tarde desta sexta-feira, 22, na Casa d’Agronômica.

“Santa Catarina é uma das poucas unidades da federação que tem essa modalidade do piso regional. Nós nos comprometemos com as categorias representadas aqui nesta reunião para encaminhar o projeto de lei até a próxima semana”, disse Moisés.

Na mensagem à Alesc, o governador pedirá que, conforme acordado entre as categorias, não haja emendas ao projeto e que ele tenha caráter retroativo a 1º de janeiro. Haverá também o pedido de tramitação conjunta nas comissões da Alesc, de modo a acelerar o processo. “As categorias já discutiram incessantemente para chegar a um acordo”, frisou Moisés.

O acordo entre entidades laborais e patronais ocorreu em fevereiro. Com o acordo, os novos mínimos regionais para as quatro faixas foram de R$ 1.158, R$ 1.201, R$ 1.267 e R$ 1.325. O índice médio de reajuste foi de 4,29%.

Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:

-Piso Atual
-Piso Proposto 2019

Primeira Faixa
-R$ 1.110
-R$ 1.158

Segunda Faixa
-R$ 1.152
-R$ 1.201

Terceira Faixa
- R$ 1.214
- R$ 1.267

Quarta Faixa
- R$ 1.271
- R$ 1.325

Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa: 
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; 
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.


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