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Economia

Procon se antecipa à corrida para compras de Natal e dá dicas ao consumidor

Confira as dicas do Procon de Jaraguá do Sul

26 Nov 2019 - 18h29Por Da Redação

A menos de um mês para o Natal, o comércio já se prepara para o aumento do público consumidor em lojas e shoppings nas próximas semanas. Afinal, as Festas de Fim de ano são consideradas tempo de confraternização das famílias no qual se busca presentear os entes queridos. ‘Mas uma data tão especial como esta não pode ser sinônimo de dívidas, ainda mais quando o 13º salário está no bolso e dá uma falsa impressão que o dinheiro está sobrando”, observa a diretora do Procon de Jaraguá do Sul, Samira Leutprecht. Para ela, também é importante ficar atento para fazer boas compras.

Para isso, a representante do Procon passa algumas dicas tanto para quem quer montar a ceia de Natal ou presentear familiares e amigos. Ela também esclarece alguns aspectos importantes sobre a questão da troca dos presentes e em que situações isso é possível:

Ceia de Natal
Para não se incomodar na hora de comprar os itens para a Ceia, Samira Leuprecht passa dez passos básicos para o preparo dos pratos que serão servidos seja a única preparação do consumidor. São eles:

1 – Vá ao mercado com uma lista certa dos ingredientes e das bebidas necessárias para preparar esta ceia;

2 – Pesquise o preço dos produtos e calcule bem quanto sai por quilo;

3 – Saia de casa com o valor já estipulado. Sempre se questione: qual é o seu limite para ser usado nesta ceia?

4 – Produtos similares de marcas não tão famosas devem ser valorizados na hora de decidir. Exemplo: aves natalinas como peru e chester;

5 - Observe também a qualidade dos produtos como cor, textura. Nos enlatados, verificar, por exemplo, se a lata não tem ponto de ferrugem ou está amassada;

6 – Quanto às frutas frescas e secas, verifique como estão sendo armazenadas e manuseadas;

7 – Nas bebidas deve se observar as rolhas, a higiene, o rótulo e também o local onde está armazenada (se o local não recebe luz do sol);

8 – Não esquecer que quanto mais próximo do Natal e do Ano Novo, mais promoções são feitas. Ou seja, nos últimos dias aumentam as possibilidades de adquirir os mesmos produtos por melhores preços;

9 – Comprar sempre a quantidade necessária para não exagerar;

10 – Nunca esquecer de conferir a data de validade de cada alimento antes da compra.

Presentes
O ato de presentear no Natal além de simbólico, também é momento de aquecimento econômico do comércio local. No entanto, a diretora do Procon jaraguaense também passa algumas dicas que devem ser observadas para evitar incômodos tanto para quem dá como para quem recebe os presentes.

1 - Para não errar é bom sair de casa com a lista de presentes estabelecida e o valor que deve-se gastar e o limite para cada pessoa;

2 - Quando você optar por itens como vestuário é bom lembrar que as lojas não são obrigadas a fazer trocas de peças porque você não gostou do tamanho ou cor, por exemplo. As lojas são obrigadas a fazer trocas de peças que apresentaram algum vício (defeito). Porém, se na hora da venda o comerciante deu a garantia de troca, o consumidor deve exigir isso por escrito para que a troca fique garantida caso haja necessidade.

3 – Quando optar por produtos de beleza como perfumes e cremes, por exemplo, deve-se ter certeza que o produto é original e tem boa procedência. Para garantir isso, exija a nota fiscal com a discriminação exata daquele produto.

4 – Quanto aos brinquedos é importante observar para qual faixa etária da criança é indicado e verificar se o produto tem qualidade por meio do selo do Inmetro. A loja também deve ter uma amostra de cada brinquedo para que o comprador observe melhor os detalhes do produto;

5 – Não comprar produtos pirateados para não por em risco a segurança das crianças;

6 – Em termos de eletrodomésticos e eletrônicos observar bem marca, modelo, pesquisar preços, pedir demonstração na loja e exigir um manual de instrução, garantia do fabricante além dos 90 dias previstos em lei e se há uma assistência técnica próxima, além de sempre exigir a nota fiscal com a discriminação correta de todos os produtos;

7 - Caso você não receba na hora o produto, verificar qual é o prazo de entrega;

8 – Pesquisar bem, exigir e não esquecer que seus direitos também valem para produtos em promoção. Porém se é um item de mostruário o comerciante deverá especificar o estado geral deste produto e como foi recebido pelo consumidor na hora da compra, especificando isto na nota fiscal.

Garantia, vendas a prazo e arrependimentos
“Não era bem isso que eu queria”. Frase comum entre os consumidores que vão às lojas trocar seus presentes a partir do dia 26 de dezembro. No entanto, nem sempre a loja é obrigada a fazer isso. Samira Leutprecht explica que é importante entender como e quando a troca é possível. Ela também chama atenção para a questão da garantia dos produtos. “Nesta época do ano em que a gente vai às lojas com mais frequência seja para presentear ou equipar a casa é importante entender como funciona no Brasil a questão relacionada às garantias de produtos” pondera a diretora do Procon. Para estas e outras dúvidas ela dá as seguintes dicas:

1 – Todo produto durável tem garantia de 90 dias. Isto já é estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor. É a chamada garantia legal;

2 – O fornecedor ainda pode dar uma garantia a mais que é conhecida como garantia contratual que complementa a garantia legal. Tudo isso deve ser conferido mediante um termo escrito;

3 – Existe ainda a garantia estendida que se trata, na verdade, de um seguro. O consumidor que recebe a oferta de uma garantia estendida deve se informar bem sobre o que ela cobre, o seu preço, vantagens e desvantagens. É preciso ler a proposta de seguro antes de decidir se vai ou não contratar este serviço;

4 – Quanto aos produtos expostos nas vitrines devem sempre apresentar o preço à vista e se vendidos a prazo o total correspondente - as taxas de juros mensal e anual – bem como os números de parcelas;

5 – As informações do produto vinculadas em publicidade têm que estar claras. Toda informação deve ser cumprida pelo fornecedor. Afinal, as referências da publicidade são parte integrante deste contrato;

6 – O Código de Defesa do Consumidor determina que todo o produto nacional ou importado deve apresentar informações corretas, claras na língua portuguesa, sobre suas características, quantidade, qualidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde dos consumidores;

7 – Se o consumidor efetuar uma compra e se arrepender, o comerciante ou fornecedor não tem obrigação de desfazer o negócio. Só é possível cancelar uma compra por arrependimento quando for efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet, via postal, na porta de casa, no local de trabalho ou em feiras. Para tanto, o consumidor tem o prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato do recebimento do produto ou serviço. O cancelamento deve ser formalizado por escrito, devolvendo o produto e solicitando a devolução de qualquer valor eventualmente pago.

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