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Economia

Prazo do REFIS de Guaramirim é prorrogado até 31 de julho

A medida dá uma nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas quitem suas dívidas com o município em condições especiais, antes que os débitos sejam encaminhados a protesto em cartório

04 Jul 2025 - 07h29Por Janici Demetrio
Prazo do REFIS de Guaramirim é prorrogado até 31 de julho - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

A Prefeitura de Guaramirim prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025 até o dia 31 de julho. A medida dá uma nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas quitem suas dívidas com o município em condições especiais, antes que os débitos sejam encaminhados a protesto em cartório, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

A ampliação do prazo ocorre em um momento em que ainda há um número significativo de contribuintes inadimplentes, e a administração municipal reforça a importância de regularizar a situação para evitar consequências como restrições de crédito e cobranças judiciais.

O programa oferece até 100% de desconto nos juros e 90% na multa para pagamentos à vista. Quem optar pelo parcelamento pode dividir o débito em até 24 vezes, com desconto de 70% nos juros e na multa.

Segundo o secretário de Administração e Finanças, Antônio Alexandre de Azevedo, esta é a última oportunidade para regularização antes do início das medidas de cobrança previstas pela legislação.

“Estamos facilitando o caminho para os contribuintes ficarem em dia com o município. Após o prazo, os débitos serão encaminhados a protesto, como está exigindo o TCE”, explica.

Para aderir ao REFIS 2025, é necessário comparecer ao setor de Tributação da Prefeitura de Guaramirim, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (47) 3373-0247.

Débitos que podem ser incluídos no REFIS 2025:

Impostos:

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);

ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), mensal e fixo — exceto o retido na fonte, os ainda não constituídos e os sujeitos ao Simples Nacional;

Contribuição de Melhoria.

Taxas:

Taxa de Serviços Públicos;

Taxa de Alvará de Licença para Localização e Funcionamento (TLL);

Taxa de Alvará da Vigilância Sanitária (TAS).

Outros:

Multas decorrentes de infrações administrativas, exceto multas de trânsito.

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