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Portaria do Ministério da Justiça disciplina retomada de registros sindicais

02 Mai 2019 - 14h37Por Luci Ribeiro

O Ministério da Justiça e Segurança Pública editou portaria que retoma a tramitação de pedidos de registro sindical. Suspensa há dez meses, a análise desses processos era, até o ano passado, uma atribuição do Ministério do Trabalho, que foi extinto por medida provisória no primeiro dia do governo de Jair Bolsonaro. Mais de 3,4 mil pedidos aguardam avaliação.

A portaria está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da quarta-feira, 1º de maio, e dispõe sobre os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais, agora sob a gestão do Ministério da Justiça, comandado por Sergio Moro. As regras aplicam-se a todos os processos, tanto aos que estão em curso quanto aos que se iniciarem a partir da publicação da portaria.

Novas autorizações estavam vetadas desde julho passado, depois da terceira fase da Operação Registro Espúrio, que investigou fraudes e desvios na aprovação desses documentos no Ministério do Trabalho.

Para liderar o reordenamento do sistema de concessão de registros sindicais, o ministro Sergio Moro nomeou o delegado da Polícia Federal Alexandre Patury. Segundo a pasta, as principais diretrizes são dar transparência e respeitar a ordem cronológica de análise dos pedidos, obrigação legal que vinha sendo descumprida.

"Para a solicitação de registro sindical - SC, fusão e incorporação de entidades sindicais, e alteração estatutária - SA, a entidade sindical deverá acessar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, disponível no endereço eletrônico www.justica.gov.br, e seguir as instruções ali constantes para a emissão do requerimento de registro, exigindo-se para isso o certificado digital", estabelece a portaria.

Dentre as disposições, os procedimentos administrativos previstos na norma observarão as seguintes diretrizes: simplificação do atendimento prestado às entidades sindicais; presunção de boa-fé; transparência; racionalização de métodos e procedimentos de controle; eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; e aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações.

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