ECONOMIA
Pedidos de recuperação judicial caem 58,4% em março, diz Serasa
Os pedidos de recuperação judicial tiveram queda de 58,4% em março deste ano em relação a igual mês do ano passado, conforme o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, divulgado nesta terça-feira, 30. Em números absolutos, os pedidos recuaram de 190 para 79.
Na comparação com fevereiro, houve um avanço nos números de pedidos de recuperação judicial da ordem de 8,2%. No segundo mês do ano, o indicador havia registrado 73 solicitações de recuperação judicial.
O corte por porte de empresas mostra que as micro e pequenas lideraram em março, ao apresentar 47 pedidos de recuperação judicial. As médias fizeram 24 solicitações e as grandes, oito.
No acumulado do primeiro trimestre comparativamente ao mesmo período do ano passado, houve uma redução de 35,8% nos pedidos de recuperação judicial. Enquanto no período de janeiro a março de 2018 foram registrados 322, no mesmo período deste ano os pedidos somaram 247. Nesta leitura as micros e pequenas também lideraram ao fazerem 145 requerimentos. As médias apresentaram 66 pedidos e as grandes, 36.
Falências
O indicador da Serasa Experian também contempla os requerimentos de 89 falências em março. Na comparação com os 121 pedidos feitos no mesmo mês de 2018, ocorreu uma queda de 26,4%. Na variação ante fevereiro, houve um recuo de 27% considerando os 122 pedidos daquele mês. Mais uma vez as micros e pequenas lideraram, com 44 requerimentos de falência. As médias apresentaram 25 pedidos e as grandes, 20. Os pedidos de falência acumulados no primeiro trimestre somaram 286 (-3,4% em igual período de 2018).
Segundo a Serasa, no consolidado de janeiro a março de 2019, as micro e pequenas empresas seguiram à frente com 142 falências requeridas. As médias fizeram 84 pedidos e as grandes, 60.
Na avaliação dos economistas da Serasa Experian, a queda dos pedidos de recuperação judicial tanto em março quanto no primeiro trimestre deste ano é reflexo da retomada, ainda que gradual, do crescimento da economia e concomitante melhora na geração de caixa das empresas, o que diminui o risco de insolvência.
Também contribuiu a manutenção dos juros básicos (taxa Selic) em patamares historicamente baixos, favorecendo a renegociação de dívidas.