Economia
Não é hora de reonerar folha de pagamento para equilibrar as contas públicas, diz FIESC
O ministro Cristiano Zanin, do STF, liberou para julgamento a ação que questiona a prorrogação da desoneração da folha de pagamento aplicada a 17 setores da economia e a pequenos municípios
STF agendou julgamento da prorrogação da desoneração da folha de pagamento para dia 17 - Crédito: Gustavo Moreno/STFA Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) vê com preocupação o anúncio de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin vai retomar o julgamento da ação movida pelo governo Lula contra o projeto de lei que estende a desoneração da folha de pagamentos até 2027 e reduz o recolhimento à Previdência de pequenos municípios. Para a indústria, a elevação de tributos prejudica a geração de empregos, riqueza, renda e, com isso, a própria arrecadação, comprometendo o desenvolvimento sustentável do país.
“O equilíbrio fiscal é fundamental, mas não pode ser alcançado às custas de quem produz. Não é hora de reonerar a folha de pagamento ou aumentar a carga tributária de qualquer maneira”, afirmou o presidente da FIESC, Gilberto Seleme.
A entidade defende o equilíbrio das contas públicas, baseado em corte de gastos e otimização de recursos.
“Qualquer elevação na carga tributária neste momento - com os efeitos da elevada taxa de juros, tarifaço e endividamento da população - adicionaria pressão a um cenário desafiador e vai contra as expectativas da sociedade”, completou.
Na direção contrária, a Câmara dos Deputados fez um movimento positivo ao não votar a Medida Provisória 1.303/2025 - que substituiria a alta original do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por elevação de alíquotas de outros tributos, avalia a FIESC. Com a perda de validade da MP, deixam de vigorar as medidas que resultariam em nova elevação da carga tributária. Sem a aprovação, a medida caduca automaticamente, inviabilizando a análise pelos senadores.
Para a Federação, também é preciso ficar atento às medidas que o governo estuda para compensar a perda de arrecadação da chamada MP da Taxação. A FIESC, em consonância com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), defende que essas medidas compensatórias não devem onerar o setor produtivo ou o consumidor.
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