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Economia

Lula sanciona lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo

Texto prevê fundos para garantir qualidade na mobilidade urbana

15 Jun 2026 - 08h25Por Rogério Tallini
Medida deve oportunizar alterações nos sistemas atuais - Crédito: Divulgação/PMJSMedida deve oportunizar alterações nos sistemas atuais - Crédito: Divulgação/PMJS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. O texto foi publicado no domingo, 14, em edição extra do Diário Oficial da União.Principais pontos da nova lei:

Mudança no financiamento: Rompe com o modelo em que a tarifa paga pelo usuário bancava quase todo o transporte coletivo. Autoriza novas fontes de custeio, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Cide Combustíveis.

Tarifa zero na pauta: Abre caminho para a discussão da tarifa zero ao permitir subsídios para as tarifas.

Qualidade e desempenho: Define parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas, incluindo regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. A remuneração das operadoras poderá ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço.

Integração e transparência: Fortalece a integração física e tarifária dos sistemas, amplia a transparência na gestão pública e cria mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade.

Sustentabilidade: Prevê a transição para fontes renováveis de energia nos transportes públicos. O que foi vetado:Trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público.

Dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.

Obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais.

Previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local.

Criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas.

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Segundo a Presidência, os vetos buscam preservar a sustentabilidade fiscal, evitar despesas sem previsão de recursos e respeitar a autonomia de estados e municípios. O governo afirma que os vetos não impedem a concessão de subsídios para gratuidades e descontos, apenas retiram a obrigatoriedade e prazos de adequação que poderiam inviabilizar modelos já adotados.

A Cide Combustíveis é um tributo federal cobrado na importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e derivados, com recursos destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.

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