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Economia

IPVA Santa Catarina: 1ª parcela começa a vencer nesta semana

Confira o calendário de pagamento

09 Jan 2023 - 14h20Por Janici Demetrio
IPVA Santa Catarina: 1ª parcela começa a vencer nesta semana - Crédito: Divulgação / Prefeitura de Jaraguá do Sul Crédito: Divulgação / Prefeitura de Jaraguá do Sul

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF) divulgou o calendário de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2023. As alíquotas aplicadas em SC estão mantidas: 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para veículos de duas ou três rodas, usados no transporte de carga/passageiros e os destinados à locação.

“Santa Catarina manteve a mesma alíquota do IPVA e o imposto catarinense é menor do que o praticado em praticamente 90% dos estados. Por exemplo, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais têm alíquota de 4%, os mais caros do país e o dobro do nosso estado”, explica o secretário Cleverson Siewert.

A base de cálculo do IPVA é o valor do veículo e leva em conta a chamada tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. O imposto considera o mercado automotivo catarinense, conforme prevê o artigo 6º da Lei nº 7.543, de 1988. Atualmente, o Estado tem 5.756.952 veículos registrados em sua frota, dos quais 4.720.804 pagam impostos.

Formas de pagamento

O contribuinte tem hoje três alternativas para o pagamento do IPVA:

Em cota única, o imposto deve ser quitado até o final de cada mês – o prazo para placas com final 1 vai até 31 de janeiro.

Quem optar pelo pagamento parcelado em três vezes, sem juros, precisa fazer o pagamento da 1ª quota até o dia 10 de cada mês, de acordo com o final de cada placa – placas com final 1 têm até a próxima terça-feira, 10 de janeiro, para pagar a primeira parcela.

Também é possível parcelar o IPVA em até 12 vezes pelo cartão de crédito por meio de uma empresa credenciada acessando este link. Esta opção se dá por operação financeira semelhante a um empréstimo e terá incidência de custos de financiamento, incluindo juros e demais encargos acrescidos às parcelas.

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