ECONOMIA
Companhia de fora da Zona Franca de Manaus pode contabilizar IPI, dedide STF
Em uma derrota para a União, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 a 4 que empresas de fora da Zona Franca de Manaus que compram insumos isentos do imposto da região podem contabilizar como crédito tributário o valor do IPI, como se o tributo tivesse sido pago.
Empresas e o Estado do Amazonas defendem a medida, entendida por eles como um atrativo econômico para a região.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima um impacto financeiro negativo de ao menos R$ 49,7 bilhões para cinco anos.

Matérias Relacionadas
Economia
PIB de Santa Catarina acelera e cresce 6,9% em 12 meses
O resultado representa uma aceleração frente aos 5,4% registrados até dezembro de 2024

Economia
Deputados assinam documento para instalação de empresa de carros elétricos em Santa Catarina
Para os parlamentares, a assinatura do termo representa um avanço concreto nas negociações e reforça o potencial do Estado

Política
Lula defende aumento do IOF como forma de financiar gastos públicos
Para o presidente, proposta do governo promove "justiça tributária"

Economia
Vendas de materiais de construção crescem 7,6% em SC
Os dados do IBGE mostram que esse desempenho positivo impulsiona mais de 18,5 mil micro e pequenas empresas (MPEs) especializadas na venda de ferragens, vidros, tintas, madeira e outros insumos
