ECONOMIA
Companhia de fora da Zona Franca de Manaus pode contabilizar IPI, dedide STF
Em uma derrota para a União, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 a 4 que empresas de fora da Zona Franca de Manaus que compram insumos isentos do imposto da região podem contabilizar como crédito tributário o valor do IPI, como se o tributo tivesse sido pago.
Empresas e o Estado do Amazonas defendem a medida, entendida por eles como um atrativo econômico para a região.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima um impacto financeiro negativo de ao menos R$ 49,7 bilhões para cinco anos.
Matérias Relacionadas
Economia
Governo eleva imposto do cigarro para bancar querosene e biodiesel
Ministro diz que meta de déficit zero não será alterada

Economia
Indústria de alimentos de Santa Catarina cresceu quatro vezes mais do que a média nacional em 2025
Setor registrou alta de 5,9% frente à média nacional de 1,5%. Safra e exportações recordes puxaram o bom desempenho da indústria de alimentos

Economia
A virada dos juros: como ajustar a estratégia financeira em um novo ciclo
Nos últimos anos, juros elevados favoreceram a renda fixa, com aplicações oferecendo retornos atrativos e mais previsibilidade. Foi um período em que muitos investidores priorizaram segurança e estabilidade.

Economia
(Vídeo) Auditor da Receita Federal explica detalhes da operação em lojas de Jaraguá do Sul
Fiscais estiveram no Calçadão e arredores, verificando a venda de equipamentos eletrônicos, como celulares e acessórios

