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ECONOMIA

BNDES suspende pedidos de crédito do Moderfrota e Inovagro

15 Abr 2019 - 14h36Por Vinicius Neder

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) suspendeu desde o último dia 11 os pedidos de financiamento do Moderfrota, linha de crédito para máquinas e equipamentos agrícolas. Uma circular informando os bancos repassadores foi publicada no site do banco e circulou em sites especializados no agronegócio. Também foram suspensos os pedido no Inovagro, programa de financiamento a investimentos em inovação no agronegócio.

A circular não cita os motivos pelos quais os pedidos estão suspensos. Informa apenas que "o BNDES mantém discussões junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na avaliação de alternativas para remanejamento de recursos equalizáveis pelo Tesouro Nacional para os citados Programas, para o Ano Agrícola 2018/2019".

O presidente do BNDES, Joaquim Levy, já criticou os subsídios do crédito agrícola. "A ideia é de que o desmame tem de acontecer. O desmame tem de acontecer", disse Levy, em evento promovido pelo banco BTG Pactual, no fim de fevereiro, citando distorções causadas por subsídios agrícolas, como as pedaladas fiscais, que geraram um passivo bilionário que precisou ser devolvidos pelo BNDES ao Tesouro. "Tem R$ 20 bilhões de pedaladas, R$ 20 bilhões de crédito rural que não tinham sido pagos e que devolvemos", afirmou.

O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) questionou a assessoria de imprensa do BNDES sobre os motivos para a suspensão dos pedidos e aguarda uma resposta.

As duas linhas de crédito oferecem empréstimos com juros subsidiados, sempre em operações indiretas, repassadas por bancos comerciais credenciados. No caso do Moderfrota, os financiamentos são para aquisição de tratores, colheitadeiras, plataformas de corte, pulverizadores, plantadeiras, semeadoras e equipamentos para beneficiamento de café. Os juros são pré-fixados, de 7,5% ao ano (para empresas com faturamento anual até R$ 90 milhões) ou de 9,5% ao ano (faturamento anual acima de R$ 90 milhões). Os empréstimos podem ser de até 90% do valor investido. O prazo é de sete anos, com carência de até 11 meses, para equipamentos novos, e de quatro anos, com a mesma carência máxima, para itens usados.

No caso do Inovagro, os empréstimos são para incorporação de inovações tecnológicas nas propriedades rurais, visando ao aumento da produtividade e melhoria de gestão. Os juros podem ser pré-fixados, em 6,0% ao ano, ou pós-fixados, compostos por atualização monetária mais 0,33% ao ano. Nesses investimentos, o banco de fomento pode financiar 100% dos projetos. O prazo pode ser de até dez anos, com carência de três.

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