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TSE rejeita endurecer regras na Lei da Ficha Limpa
Com a decisão desta terça, a Corte Eleitoral manteve o entendimento adotado desde 2006 de que só ficam inelegíveis políticos condenados por improbidade quando houver, cumulativamente, comprovação de dano ao erário e enriquecimento ilícito.
A decisão foi tomada após a corte analisar o caso de um candidato à Prefeitura de Quatá (SP) que teve registro rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por ter sido condenado por improbidade somente por dano ao erário.
Na sessão, o ministro Herman Benjamin, por exemplo, votou para manter o registro indeferido por entender que somente dano ao erário isoladamente ou somente enriquecimento ilícito bastariam para tornar alguém inelegível. A ministra Rosa Weber concordou com ele.
Outros cinco ministros do tribunal, por outro lado, entenderam que deveria ser mantido o entendimento atual, da necessidade de se acumular a comprovação de dano ao erário e do enriquecimento ilícito.
G1