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Temer sanciona lei que endurece punições para tráfico de pessoas

07 Out 2016 - 11h19
O presidente Michel Temer sancionou a lei que endurece as punições para pessoas que cometem tráfico interno e internacional de pessoas. A sanção foi publicada nesta sexta-feira (7) no "Diário Oficial".

A proposta, que foi aprovada pela Câmara em 2015 pelo Senado em setembro deste ano, gira em torno de três eixos: prevenção e repressão dos crimes; e atenção às vítimas.

Antes dessa lei, não havia uma legislação sobre tráfico de pessoas de forma mais abrangente, somente sobre tráfico de mulheres e de crianças. O texto procura adequar a legislação brasileira a acordos internacionais que tratam do tema.

O texto acrescenta ao Código Penal o crime de tráfico de pessoas que, segundo a proposta, é agenciar, recrutar, transportar, comprar, ou alojar pessoa mediante ameaça, violência, coação fraude ou abuso com a finalidade de:

- remover os órgãos, tecidos, ou parte do corpo das pessoas;
- submetê-la a trabalho em condições análogas à escravidão ou a qualquer tipo de servidão;
- adoção ilegal;
- exploração sexual.

A pena prevista para o crime de tráfico de pessoas, segundo o projeto, é de quatro a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa punição pode ser aumentada caso o crime seja cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. Caso a vítima seja retirada do território nacional, a punição também pode ser agravada.

O texto exige dois terços de cumprimento da sentença para que a pessoa que tenha cometido o delito tenha direito à liberdade condicional.

 

As informações são do

Site G1

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