Brasil
Por 'ofensa à honra', juiz dá direito de resposta a candidato no YouTube
Em sua decisão, o magistrado determinou, sob pena de multa de R$ 10 mil, que sejam derrubados 15 links de vídeos com títulos chamando o vereador de "encantador de otários" e "cidadão safado". O magistrado ainda impôs ao autor dos vídeos que conceda, em 48 horas, direito de resposta ao vereador em sua conta no YouTube.
O conteúdo deverá ser publicado em caráter público, sem a restrição de visualização. O vídeo deverá, ainda, permanecer na página do usuário por pelo menos 20 dias, conforme prevê a legislação eleitoral.
Após a determinação, o Google, responsável pelo Youtube, se manifestou nos autos para noticiar o "cumprimento da liminar", mas também contestou o despacho "defendendo a improcedência da representação, pois os vídeos postados pelo representado não apresentam qualquer ilicitude e estão amparados pelos direitos e garantias constitucionais da liberdade de expressão".
A Procuradoria Eleitoral, no entanto, afirmou que "opinou pela procedência da representação, eis que os vídeos postados pelo primeiro representado extrapolam os limites da liberdade de expressão".
Segundo o magistrado, os vídeos "não se restringem a meras críticas políticas, transbordando os limites da liberdade de manifestação do pensamento, constituindo verdadeira propaganda eleitoral negativa ilícita, com ofensas à honra do candidato, contendo contêm afirmações caluniosas, difamatórias ou injuriosas".
"Portanto, no caso dos autos, o direito de resposta há de ser concedido, na medida em que não apenas houve ofensa à honra, como veiculou-se fato a respeito do candidato que não é verídico, como acima se consignou", escreveu.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Google. O espaço está aberto para manifestação.
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