Reajuste
Medida Provisória limita reajuste de foros e taxas de ocupação
A Planta é utilizada como base de cálculo dos foros e taxas de ocupação, os quais correspondem respectivamente a 0,6% e 2% do valor do terreno. Quem já tiver pago a taxa com valor superior em cota única pode solicitar o ressarcimento à Receita Federal. Quem pagou apenas a primeira parcela, terá o valor abatido nas parcelas seguintes. Para emitir um novo documento de arrecadação para pagamento da taxa, acesse: www.patrimoniodetodos.gov.br e informe o número Registro Imobiliário Patrimonial, o RIP.
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