Governo Federal
Lei que reduz para 6% IR sobre remessas ao exterior é sanciona com vetos lei
A alíquota reduzida também será aplicada às operadoras e agências de turismo, dentro do limite de gastos de R$ 10 mil ao mês por passageiro, mas, para obter o benefício, essas empresas precisam ser cadastradas no Ministério do Turismo e a remessa deve ser feita por banco domiciliado no Brasil.
A lei isenta da cobrança do IR as remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos ou culturais e também dispensa o recolhimento do imposto referente a despesas médico-hospitalares no exterior do remetente ou de seus dependentes.
Vetos
O presidente Temer retirou do texto sancionado o conteúdo de duas emendas que haviam sido incluídas na MP pelos parlamentares durante a tramitação. Temer vetou, portanto, os trechos que reduziam a tributação de IR sobre os proventos de aposentadoria, pagos pela Previdência Social, transferidos para residentes no exterior e sobre gastos com promoção de eventos no exterior para divulgar o Brasil. Neste caso, a alíquota seria zerada.
Entre outros aspectos, o presidente exercício justificou os vetos alegando que "os dispositivos acarretarão renúncia de receita tributária", além de comprometer o esforço fiscal do governo federal.
A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.
Estado de Minas
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