Serviço
Justiça Eleitoral lança serviço online para denunciar propaganda irregular
Nas últimas eleições municipais, em 2012, o número de denúncias recebidas por meio do sistema chegou a 11.661. No “Denúncia On line”, o cidadão preenche um formulário, a ser direcionado à zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade e que será encarregada da fiscalização da propaganda eleitoral. O denunciante receberá um número de registro com o qual pode consultar o andamento do processo. Constatada a irregularidade, o juiz da zona eleitoral poderá determinar a retirada da propaganda.
O sistema não aceita denúncias anônimas, sendo obrigatória a identificação do denunciante, mas os dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação da irregularidade.
O cidadão também pode denunciar pessoalmente, no cartório ou no Ministério Público. Além disso, os próprios servidores dos cartórios eleitorais, se constatarem irregularidades, podem notificá-las ao juiz. Eles também estarão incumbidos das diligências para confirmação dos casos.
O Denúncia On line não responderá a consultas e não receberá denúncias de propagandas eleitorais relativas a rádio, TV e jornais – que têm um tipo de tramitação específica. Vale lembrar também que esse é um sistema específico para denúncias de propaganda e não poderá ser utilizado para denúncias de outros assuntos ligados às eleições.
As informações são do Tribunal Superior Eleitoral
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