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Governo exige contrapartidas em texto de socorro a estados enviado ao Congresso

24 Fev 2017 - 11h28

O Projeto de lei apresentado pelo Palácio do Planalto ao Congresso para socorrer estados em crise fiscal traz especificadas no texto as contrapartidas que precisarão ser cumpridas para que os governos regionais possam suspender o pagamento de dívidas com a União.




O texto que institui o regime de recuperação fiscal dos estados foi entregue à Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (23).



O projeto, que prevê a suspensão do pagamento das dívidas por até três anos, é uma demanda de estados em dificuldades financeiras, como o Rio de Janeiro, com problemas inclusive para o pagamento de salários de servidores.



Para ter direito a esse alívio nas contas, porém, o estado será obrigado a cumprir uma série de exigências de ajuste fiscal. Nesta semana, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), avaliou que será “difícil” aprovar um texto que especifique essas contrapartidas.



Maia tentou convencer o governo de que a proposta não trouxesse as exigências, especificando apenas que o presidente Michel Temer ficaria autorizado a definir contrapartidas com os estados, caso a caso.



O argumento, porém, não foi acatado pelo Planalto, que decidiu enviar o projeto prevendo uma série de contrapartidas.





Pelo texto, para ter direito de participar do programa, o estado deverá, entre outros pontos:




 

  • autorizar a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento para quitar dívidas;

  • elevar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para, no mínimo, 14% e, se necessário instituir alíquota previdenciária extraordinária e temporária;

  • reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 20%;

  • rever o regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União;

  • autorizar a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos.


 



Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de:




 

  • conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores;

  • criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa;

  • alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos;

  • contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício;

  • realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos;

  • criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza;

  • criar despesa obrigatória de caráter continuado;

  • conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.


 




Poderão participar do programa apenas estados que comprovarem a situação fiscal delicada. Três requisitos serão considerados para essa avaliação:




 

  • O estado deverá comprovar que a receita corrente líquida anual é menor que a dívida consolidada;

  • que as despesas com pessoal, com juros e com amortizações, representem, somadas, pelo menos 70% da receita corrente líquida;

  • e que o valor total de obrigações contraídas é maior que as disponibilidades de caixa.


 

G1

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