Audiência Pública
Comissão do Impeachment discute perícia do Senado em audiência pública
A assistente de acusação, a economista Selene Peres Nunes, ressaltou, em seu parecer, a relação entre a edição da Medida Provisória 704 com as operações de crédito realizadas entre o governo e o Banco do Brasil para o pagamento do Plano Safra. O laudo da perícia já tinha apontado que a equalização dos juros com o banco configurava operação de crédito, mas os peritos do Senado relataram que não há nenhum ato direto da presidenta Dilma sobre essas operações.
A assistente da defesa discorda e registra que a MP 704, que permitiu o uso do superávit financeiro de fontes vinculadas ao fim de 2014 para o pagamento de despesas obrigatórias em 2015, é o elo que demonstra a responsabilidade da presidenta sobre as operações de crédito com o banco público. Na opinião da assistente da acusação, o fato de o governo ter omitido as chamadas pedaladas fiscais – como ficaram conhecidas as operações de crédito – da contabilidade de 2014, abriu espaço fiscal para que os recursos fossem utilizados em 2015.
“A análise dos supostos crimes de responsabilidade imputados não pode prescindir de visão abrangente sobre receitas e despesas. A omissão de passivos das pedaladas fiscais levou a uma superestimação do resultado primário que foi desconsiderada no cálculo da compatibilidade com a meta fiscal, alterando as condições para a análise de admissibilidade dos créditos suplementares. Do mesmo modo, a MP 704/2015 alterou, de forma inconstitucional e ilegal, o espaço fiscal para as despesas. Estes são os únicos pontos de discordância com o Laudo Pericial”, alega a economista.
A defesa, por sua vez, não apresentou discordâncias relevantes em relação ao laudo pericial. Os assistentes, Ricardo Lodi Ribeiro e Rodrigo Octávio Orair, pontuaram que a perícia reitera a tese já apresentada pelo advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, segundo a qual não está comprovado dolo da presidenta, nem tampouco a materialidade dos crimes de responsabilidade dos quais ela é acusada.
Sobre os decretos de créditos suplementares, eles afirmam que resta comprovada a legalidade deles e sua segurança jurídica. “Além da legalidade, a edição dos Decretos estava protegida pela segurança jurídica. O último decreto de crédito com base em excesso de arrecadação ou superávit financeiro apurado em balanço foi publicado em 20/08/2015, enquanto que a decisão do TCU que criou uma nova interpretação é de 07/10/2015”, afirmam.
Sobre as pedaladas, eles afirmam que elas não configuram operação de crédito e pontuam concordância com a perícia quando ela registra que não há ato que ligue a presidenta afastada ao não pagamento ao Banco do Brasil do que era devido pelo governo em relação ao Plano Safra.
“Em relação à denúncia referente ao Plano Safra, preliminarmente, a própria Junta Pericial conclui que não há ato comissivo da Presidente da República na execução financeira do Plano Safra. Do mesmo modo, não há que se cogitar a sua responsabilizacão por conduta omissiva na supervisão de ato de subalterno, conforme reconhecido no Parecer do Relator Acir Gulgarz da Prestação de Contas referente ao exercício de 2014 e em entendimento da melhor doutrina”, afirmam os assistentes.
Agência Brasil