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Câmara aprova texto-base de projeto que amplia o Supersimples

02 Set 2015 - 18h57

Os destaques apresentados ao texto serão analisados nesta quarta-feira (2). Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.



No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo entre R$ 900 mil e R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.

Implantação gradual

O texto-base aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do Projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.

Entretanto, para as pequenas empresas haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.

Faixas de tributação

Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de 6 para 4 (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 7).

O relator disse que a emenda votada foi fruto de uma discussão ampla com governadores e as micros e pequenas empresas. "A tabela do Simples Nacional será, agora, um estímulo à micro e à pequena empresa para crescer sem o medo de perder seu enquadramento", afirmou Arruda, lembrando que o novo teto valerá a partir de 2018. "Conseguimos fazer uma lei moderna para o País", ressaltou.

Tributo menor

Prestadores de serviços que estavam enquadrados na sexta tabela, com percentuais mais elevados, passam a ficar na quarta tabela. Estão nesse caso, por exemplo, os serviços de medicina, odontologia, psicologia, jornalismo e publicidade. A partir do segundo ano da publicação da futura lei complementar, esse reenquadramento poderá ser revisto, principalmente em função da arrecadação.

Entretanto, se as empresas que exercem essas atividades tiverem muito pessoal contratado, elas poderão passar para a terceira tabela, com alíquotas mais vantajosas. Pela regra prevista no Projeto, a mudança de tabela ocorrerá se a razão entre o valor da folha de salários e a receita bruta for maior que 22,5%.

Empresas de construção e de projetos de paisagismo e empresas de serviços de limpeza, vigilância e conservação mudam da tabela quatro para a tabela três, com alíquota menor, mas continuam a ter de pagar por fora a contribuição patronal ao INSS.


A emenda aprovada permite, ainda, a inclusão dos produtores de bebidas alcoólicas artesanais nesse regime de tributação. A definição de atividade artesanal será feita pelo Ministério da Agricultura, em conjunto com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, abrangendo cervejas, vinhos, licores e aguardentes.

Microempreendedor

Em relação ao microempreendedor individual (MEI), o Projeto aumenta de R$ 60 mil para R$ 72 mil o teto de enquadramento. O MEI é aquele empresário que trabalha sozinho ou, no máximo, com apenas uma pessoa contratada. Ele pode pagar taxas fixas para contribuir com o INSS, o ICMS e o ISS, sendo isento de tributos federais.

Uma das novidades do Projeto nesse ponto é a permissão para que o agricultor familiar peça enquadramento como MEI. Isso não se aplica ao trabalhador rural, para quem a atual lei prevê o pagamento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários, se presentes os elementos característicos da relação de emprego.

Segundo o texto, os conselhos profissionais não poderão exercer seu poder de fiscalização se a atividade do microempreendedor não exigir registro da pessoa física.

Caso o MEI esteja inscrito como pessoa física no conselho profissional, este não poderá exigir nova inscrição na qualidade de empresário individual.

Parcelamento de dívidas

Para todas as micros e pequenas empresas, o texto prevê o aumento do prazo de parcelamento de dívidas no âmbito do Supersimples de 60 para 180 prestações mensais, cada uma no valor mínimo de R$ 100,00.

Fonte: Agência Câmara

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