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Bancos têm dez dias para informar quitação de débito

09 Set 2016 - 14h22
Bancos e instituições financeiras terão que emitir, no prazo de dez dias úteis, o recibo de quitação integral de débito, quando solicitado pelo consumidor. A medida passou a valer ontem, três meses após ter sido publicada em junho, no Diário Oficial da União.

A regra é valida quando o cliente termina de pagar a dívida. Mas esse prazo de dez dias úteis não vale para contratos de financiamento imobiliário. Nesse caso, o limite é de 30 dias, a contar da data de liquidação do débito.

A lei, em vigor desde ontem, também diz que a nova regra não se aplica às situações em que a legislação determinar procedimentos e prazos específicos. Nesses casos, a instituição financeira tem que esclarecer as situações excepcionais ao interessado.

Ao sancionar a lei, o presidente Michel Temer vetou parte do texto que definia a aplicação de penalidades previstas na Lei 4.595/1964 para as instituições financeiras que não cumprirem a determinação da lei. A regra dos anos 1960 trata de questões relacionadas à organização e funcionamento do Sistema Financeiro.

Para o governo, a nova regra está coberta pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê punições para o descumprimento de normas. O BC e o Ministério da Justiça orientam os consumidores a procurar os Procons para reclamar contra as instituições, caso descumpram a lei. Informações do Jornal O Dia.

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