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Auxílio-doença exige 12 meses de contribuição

19 Jul 2016 - 13h49
Os trabalhadores que deixaram de contribuir para o INSS por muito tempo só poderão dar entrada em pedido de concessão do auxílio-doença depois que comprovarem que têm um ano de contribuições previdenciárias. O aumento da chamada carência para requerer o benefício e, assim retomar a condição de segurado do INSS, foi determinada com a reedição da Medida Provisória 739 no dia 12 deste mês pelo governo Temer. Inicialmente, o prazo exigido para a concessão do auxílio era de quatro meses. A MP também prevê 12 meses de contribuições previdenciárias para quem precisa dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez.

A reedição da MP também alterou o prazo de carência para as mulheres que precisam tirar licença-maternidade. Até então, o período de exigência era de três meses para garantir o benefício. Agora, com a mudança, o tempo mínimo de contribuição passou a ser de 10 meses. A perda da qualidade de segurado se dá quando o trabalhador fica sem recolher para a Previdência Social. Quem tem carteira assina perde essa condição quando interrompe as contribuições ao INSS por mais de 12 meses, por exemplo.

CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA

A MP 739 foi publicada no dia 8 de julho e estabelece parâmetros para revisão, por meio de novas perícias,de benefícios por incapacidade em vigor há mais de 24 meses e determinados pela Justiça. O governo quer passar pente-fino para verificar se há fraudes. A MP define ainda prazo de 120 dias para o término do benefício de auxílio-doença concedido por meio de decisão judicial. Em todo o país, as revisões devem gerar economia de R$7,1 bilhões por ano.

O governo convocará por carta os segurados que recebem benefícios há mais de dois anos para fazer nova perícia. A expectativa é que as convocações comecem em agosto. A MP prevê a possibilidade de os exames serem feitos em mutirões organizados pelo INSS.

No Município do Rio, 30 mil aposentados por invalidez e segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos serão alvo de nova perícia médica. Deste total, 8.164 auxílios e 3.763 aposentadorias foram concedidas por meio de ação judicial e não têm prazo de suspensão previsto.

O novo presidente do INSS, Leonardo Gadelha, confirmou que aposentados por invalidez acima de 60 anos e com mais de dois anos de concessão do benefício ficarão de fora do pente-fino.

 

 

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