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INSS

Aposentado por invalidez acima de 60 anos não terá que fazer perícia

12 Jul 2016 - 12h21
Os aposentados por invalidez com mais de 60 anos vão ficar de fora do pente-fino que o INSS fará em benefícios por incapacidade com mais de dois anos de concessão. Legislação federal em vigor exime idosos acima dessa idade de fazer perícia-médica. A Lei 13.063/2014 foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff. Os pensionistas que completaram 60 anos de idade também são beneficiados.

Atualmente, o governo paga 3,2 milhões de aposentadorias por invalidez. Deste total, 50% dos segurados têm mais de 60 anos. Na última sexta-feira, a União publicou a MP 739 que estabelece parâmetros para revisão de benefícios por incapacidade vigentes há mais de 24 meses. O governo fará um censo entre os aposentados por invalidez e segurados em auxílio-doença que recebem os benefícios há mais de dois.

A MP determina prazo de 30 dias — até 8 de agosto — para que ato conjunto dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e do Desenvolvimento Social seja publicado e defina critérios de convocação e como será o agendamento das novas perícias. É preciso estabelecer critérios de ordem de prioridade para marcação, como data de concessão do benefício e a idade do segurado. A MP 739 também determina prazo de 120 dias para o término do benefício de auxílio-doença concedido por meio de decisão judicial.

Também será avaliada a necessidade de se fazer mutirões de consultas em várias cidades. Em todo o país, as revisões devem gerar, segundo o governo, economia de R$ 7,1 bilhões por ano. A expectativa é que as convocações comecem em agosto.

 

 

Fonte: Jornal O Dia

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