Rotativo

Estacionamento rotativo não prevê indenização por danos

19 ABR 2011 • POR • 12h08

O sistema de estacionamento rotativo está sendo implantado em Jaraguá do Sul. Nem começou a funcionar e já circula na internet uma mensagem sobre a responsabilidade das concessões do estacionamento. Diz uma mensagem que as prefeituras devem pensar duas vezes antes de licitar as chamadas zonas azuis. Refere-se a uma nota publicada em revista jurídica quanto à responsabilidade da concessionária sobre danos e furtos dos veículos estacionados. O e-mail alerta que "quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão teria sido da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
Nós consultamos o decreto da prefeita Cecília Konell sobre a concessão do serviço de estacionamento rotativo e constatamos que o documento prevê a isenção da prefeitura ou da empresa que presta o serviço de ressarcir qualquer dano que aconteça em veículos estacionados em uma das vagas demarcadas.