Fiscalização

Cobrança de taxa de 10% em restaurante é ilegal

27 MAI 2011 • POR • 16h55

O Procon de Jaraguá do Sul inicia nos próximos dias uma campanha de fiscalização a bares, restaurantes, lanchonetes e danceterias no que diz respeito a cobrança da taxa de serviço de 10%. De acordo com a constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança quando feita como uma obrigação ou dívida do consumidor, é abusiva, é ilegal. Por isso, fiscais do Procon vão verificar se e  de que forma os estabelecimentos comerciais estão cobrando essas taxas. Segundo o diretor Adilson Macário de Oliveira Junior, no caso de irregularidades, serão emitidos autos de infração.

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O diretor do Procon ressalta que é importante o consumidor ter conhecimento dos seus direitos e diz qual o procedimento sugerido pelo Procon, no caso de cobrança da taxa de serviço de 10%.

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O consumidor terá 90 dias para registrar sua reclamação e em caso de comprovação de infração, o estabelecimento será autuado e multado em valores que variam de R$ 212,00 a R$ 3 milhões e 19 mil, dependendo do faturamento da empresa por reclamação registrada. O valor de 10% terá que ser devolvido ao consumidor.