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Tribunal mantém lei que isenta contribuição para asfalto

20 JUN 2011 • POR • 17h10

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei municipal 5.504, de 2010, que dispõe sobre a isenção de contribuição de melhoria para famílias carentes do município. A ação Direta de Inconstitucionalidade foi requerida pela Prefeitura de Jaraguá do Sul.

Com a decisão, segue vigente a lei proposta pelo vereador Jaime Negherbon, que isenta do pagamento de contribuição de melhoria para asfaltamento de vias públicas as famílias que recebem até dois salários mínimos. Como requisito, o benefício se aplica a famílias que possuem um único imóvel, e que não tenham veículo.

A lei foi promulgada pela então presidente do Legislativo, Natália Lúcia Petry, após os vereadores derrubarem o veto da prefeita Cecília Konell, que alegou se tratar de matéria de competência exclusiva do Executivo.

O julgamento por acórdão, em votação unânime, ocorreu no último dia 15, e aguarda publicação. O desembargador relator foi Newton Janke. Cabe recurso da decisão.