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Unimed deve fornecer medicamentos a pacientes de Blumenau

1 MAR 2012 • POR • 18h39

A Unimed de Blumenau está obrigada a fornecer medicamentos a pacientes que necessitam de tratamentos cobertos por plano de saúde, quando se encontrarem em ambiente domiciliar. A exigência cabe aos casos em que o procedimento envolva controle da evolução da doença e correção de diagnóstico, especialmente em patologias como o câncer e a AIDS e tratamentos voltados para a manutenção de transplantes realizados. A determinação está em medida liminar concedida ao Ministério Público de Santa Catarina em ação civil pública.  

A ação civil pública foi ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, com atuação na área da defesa dos direitos do consumidor. Na ação, o Promotor de Justiça André Fernandes Indalencio argumenta que o plano de saúde viola a legislação do consumidor, ao estabelecer cláusulas consideradas abusivas em contrato.  

Segundo o Promotor de Justiça, o contrato de adesão do plano de saúde até aqui estabelecido pela Unimed somente autoriza o fornecimento de medicamentos, quando ministrados durante o período de internação hospitalar. Dessa forma, de acordo com Indalencio, caracteriza-se vantagem exagerada contra os interesses do consumidor, que deve ter assegurado seu direito ao recebimento de tais medicamentos, mesmo quando parte do tratamento se desenvolver em ambiente domiciliar, tudo de forma atender a integralidade prometida na oferta.  

A medida liminar, expedida pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, fixa multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da obrigação. Além disso, foi determinado que a Unimed faça alterações em seus contratos para retirar as cláusulas abusivas, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil.Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 008.11.013026-7)