Política

Advogado protocola documentos provando a exoneração de Ivo e Fedra Konell

8 MAR 2012 • POR • 11h34

Cumprindo determinação judicial, a prefeita Cecília Konell (PSD) assinou ontem pela manhã as portarias de exoneração do marido Ivo e da filha Fedra Konell. Ivo, que ocupava a Secretaria de Administração, e Fedra, a chefia de gabinete, foram obrigados a deixar os cargos por força de liminar concedida pela juíza Cândida Inês Brugnoli a uma ação do Diretório Central dos Estudantes da Católica de Santa Catarina. A nomeação de interinos deve sair nos próximos dias. No começo da tarde de ontem, os dois já haviam deixado suas salas, mas Ivo adiantou que cumpriria a determinação, segundo ele, "para não criar problemas para a prefeita".

Segundo o advogado Marlon Bertol, a defesa entrará com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Estado para tentar reverter a decisão. O documento deve ser protocolado na próxima segunda-feira (12). Porém, enquanto isso, Ivo e Fedra devem permanecer afastados dos cargos sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada um. A expectativa dele é de que em 10 dias o TJ se pronuncie favoravelmente. Na tarde de ontem, pouco antes das 17h, o procurador jurídico da Prefeitura, Mário Sérgio Peixer Filho, apresentou no Fórum da Comarca as portarias de exoneração de Ivo e a filha. Peixer Filho segue a mesma linha de raciocínio de Bertol. E afirma que para o governo não há prática ilegal nas nomeações. Ele cita também a Súmula Vinculante nº13 do STF. Peixer lembra que caso semelhante foi arquivado pelo promotor Aristeu Xenofontes Lenzi, em 2009, quando uma lei ordinária aprovada pela Câmara de Vereadores, a que obrigou o ex-prefeito Moacir Bertoldi (PMDB) a exonerar a esposa, o irmão e outros, num total de 23, de cargos em comissão, foi citada. Mas, depois disso, a Câmara revisou a Constituição do Município (Lei Orgânica) e incluiu nela o artigo 90, que trata especificamente da questão. No entendimento de Peixer, o fato do artigo ter sido incluso na Lei Orgânica não altera o mérito da questão. Contra a LOM, a Prefeitura entrou no TJ com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O mérito da questão ainda não foi julgado, mas a decisão inicial é que não existe impedimento legal para que o município tenha uma legislação mais rigorosa em relação à contratação de parentes. Segundo Peixer, os vereadores alteraram completamente a Lei Orgânica e cometeram diversas irregularidades. Ele citou como exemplo, alguns artigos que levaram a assinatura de um só componente nas comissões.

(PATRÍCIA MORAES)