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TJ indisponibiliza bens do deputado Dado Cherem

13 MAR 2012 • POR • 20h23

O desembargador Domingos Paludo, da Câmara Civil Especial do TJ, deferiu liminar em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público para determinar a indisponibilidade de bens de ex-dirigentes da secretaria estadual de Saúde - entre eles o então secretário e atual deputado estadual tucano Dado Cherem, no valor de R$ 7.472.118,10.

Em ação civil pública em tramitação na comarca da Capital, o MP sustenta a ocorrência de atos que, em tese, caracterizariam improbidade administrativa naquela pasta, uma vez que serviços de análises clínicas laboratoriais, a partir de 2008, passaram ser contratados sempre em caráter emergencial, com dispensa de licitação. Como o pedido de indisponibilidade de bens, em 1º Grau, não foi atendido, o MP ingressou com agravo de instrumento, analisado por Paludo no final de fevereiro.

"Não é crível que, desde os idos do ano de 2008, não se consiga lançar um edital decente e que atenda aos comandos da legalidade necessários para o lançamento de uma justa licitação", comentou Paludo, em seu acórdão. A indisponibilidade de bens, explicou, tem por objetivo garantir que os envolvidos não possam, eventualmente, dilapidar o patrimônio para evitar ou fugir de eventual decisão de restituição dos valores aos cofres públicos.

A ação civil pública continua em tramitação na comarca da Capital. O agravo, a ser distribuído a uma das quatro câmaras de Direito Público do TJ, ainda terá seu mérito julgado de forma colegiada. 

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