Política

Tribunal de Justiça mantém condenação da prefeita no caso da irmã

21 MAR 2012 • POR • 11h59

Por seis votos a zero, ou seja, por unanimidade, a prefeita Cecília Konell (PSD) sofreu mais uma derrota no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em ação civil pública. Os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração, que tinham a finalidade de complementar ou esclarecer a decisão do próprio Tribunal. Com isso, mantém-se a condenação de Cecília Konell, sob a acusação de ter favorecido a irmã Carmelita Hirayama Konell.

A decisão pode deixar ainda mais complicada a possibilidade de candidatura à reeleição nas eleições municipais de outubro, em função da Lei da Ficha Limpa. A ação cível pública tramita no Tribunal de Justiça depois de a prefeita ter sido condenada na Comarca de Jaraguá do Sul, pela juíza Eliane Alfredo Cardoso, em 2009, que decretou a perda da função pública, assim como a suspensão dos seus direitos políticos por três anos, pela prática de improbidade administrativa.

A ação foi motivada porque a prefeita exonerou a irmã, Carmelita Hirayama Konell, da função de supervisora da Biblioteca Pública Municipal e a nomeou, em 24 de março de 2009, para exercer a função de supervisora do patrimônio arquitetônico da Secretaria do Turismo, Cultura e Esporte, a fim de que sua remuneração aumentasse.

Porém, o ato contraria os termos da Súmula 13 do STF, além do fato de Carmelita não possuir qualificação profissional para exercer tal função, já que seu cargo é de digitadora. A juíza Eliane Alfredo Cardoso Luiz anotou na época, que em síntese, a nomeação não ocorreu para atender aos fins públicos, mas para satisfazer exclusivos interesses de parente em segundo grau e atender ao intento de favorecimento da demandada. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

(ROGÉRIO TALLINI)