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Licença-maternidade de 120 dias é estendida a toda mãe que adotar

11 JUN 2012 • POR • 13h53

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi obrigado a conceder licença-maternidade de 120 dias para mães que adotarem criança ou adolescente de qualquer idade.

Hoje a licença é limitada à idade da criança. Além disso, o benefício não é concedido se ela tiver mais de oito anos.

A decisão, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, também vale para quem já adotou criança com mais de um ano e ainda está de licença.

Nesses casos, a segurada não será obrigada a pedir a prorrogação do pagamento.

"A prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada", informou o instituto.

Na decisão, o juiz Marcelo Krás Borges disse ser "indispensável" que a criança adotada tenha intimidade com os pais nos primeiros meses --por isso a licença deve ser prorrogada para 120 dias.

Para ele, a lei atual desestimula a adoção de crianças que "poderiam ter um rumo com o acolhimento e educação em uma família estável".

O custo do INSS com a extensão do benefício, disse, será "ínfimo" quando comparado a benefícios com a educação que terão as crianças adotadas, que precisam de um período de adaptação.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal. O INSS irá recorrer.

FOLHA.COM.BR