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Transformar multas leves e médias em advertência é garantia pouco usada em Santa Catarina

12 JUN 2012 • POR • 12h03

Uma resolução, prevista para entrar em vigor em todo país a partir de julho e que permite transformar multas médias e leves em advertência por escrito, já funciona em Santa Catarina desde 1998, mas a minoria dos motoristas faz uso da garantia. De janeiro de 2011 até junho deste ano, das 1.429.607 infrações leves e médias, 11.420 foram convertidas em advertência, o que representa 0,79%. .

Em 2010, das 978.117 infrações leves e médias aplicadas, foram concedidas advertências para 10,1 mil, o que representa 1,03%. Neste ano, as advertências representam, até agora, 0,43% das 415.569 autuações. Somando as multas que deixaram de ser aplicadas em 2010, 2011 e em 2012, foram deixados de arrecadar R$ 1,4 milhão, contra os R$ 192,2 milhões recolhidos.

A coordenadora de defesa de autuação do Departamento de Trânsito de Santa Catarina (Detran), Clair Gomes Leite, diz que a minoria da população conhece a legislação. A situação está garantida por um artigo do Código de Trânsito Brasileiro de 1997. Ela ainda desconhece se outro estado brasileiro já atende ao Código.

Com a resolução 363 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que é de 2010 e está prevista para entrar em vigor em julho, os estados precisam se adequar. O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, por exemplo, discorda da medida e estuda pedir mais um adiamento para ela entrar em vigor ao Denatran. O órgão nacional, pela assessoria de imprensa, informou que, nesta terça-feira, haverá reunião para discutir a resolução e que por isso não iria se pronunciar sobre o assunto.

Em SC, Clair afirma que nada vai mudar. O texto da norma estabelece que a conversão das multas em advertência pode ser empregada pela autoridade de trânsito quando considerá-la mais educativa, levando em conta o prontuário do infrator.

Também é preciso preencher os requisitos mínimos de não ser reincidente na infração nos últimos 12 meses. 

- Antes de conceder a advertência, o Detran analisa o histórico do motorista nos últimos cinco anos. Em Florianópolis, muita gente teve infração durante cinco anos e por isso não consegue a advertência. Podemos analisar nesse período maior do que um ano, porque o texto fala que se leve em consideração o prontuário do infrator - esclarece a coordenadora.

Para o advogado especialista em Direito de Trânsito André Luís Souza de Moura, a decisão do Denatran é correta e apenas cumpre o que o Código de Trânsito já previa. 

- Toda lei tem de ser colocada em vigor na íntegra. Mas não se deveria alcançar ao cidadão o direito de transformar a infração em advertência sem colocar, na outra ponta, a possibilidade de cassação da carteira dos infratores contumazes - pondera o advogado.

Para garantir o direito

1) O condutor flagrado sofre uma autuação por ter cometido uma infração média ou leve e é notificado pelo correio.

2) O motorista tem o direito de recorrer da autuação perante às juntas de recurso. Há um prazo para fazer isso. É neste momento que ele precisa pedir ao órgão atuador a conversão da punição em uma simples advertência.

3) Caso o órgão concorde, o condutor não precisa pagar multa, e pontos não são acrescentados.

4) Pela nova resolução, o próprio órgão atuador poderia enviar pelo Correio, em vez da notificação da multa, advertência por escrito. Essa situação não é obrigatória e se não acontecer, o condutor pode fazer a solicitação.

DIÁRIO CATARINENSE