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Novas regras para concessão de seguro-desemprego

12 JUL 2012 • POR • 14h22

Passou a vigorar a partir da última terça-feira nova regra para a concessão de seguro-desemprego a trabalhadores que solicitarem o benefício pela terceira vez em dez anos. Para ter acesso ao seguro, o trabalhador deverá fazer curso de qualificação profissional ou de formação. Essa exigência será atendida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de 2011, que prevê ações para qualificar e dar assistência a cerca de 8 milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos. Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação de matrícula em curso reconhecido pelo Ministério do Trabalho ou pelo Ministério da Educação (MEC), com carga mínima de 160 horas, no ato do recebimento, que é feito na Caixa Econômica Federal. Em Jaraguá do Sul, a nova regra começa a vigorar a partir da próxima quarta feira, dia 18. A informação é do coordenador do SINE, Erol Kretzer.

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Casa não haja um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar condicionada à realização da qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá receber o benefício normalmente, sem a necessidade de comprovação de matrícula.

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