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Marcucci deve ficar inelegível até 2017

12 JUL 2012 • POR • 22h40

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do ex-delegado da Polícia Civil Marco Aurélio Marcucci (PRB) e manter a sentença do juízo da 19ª Zona Eleitoral (Joinville) que não restabeleceu os direitos políticos dele. Da decisão da Corte, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Marcucci foi condenado à pena de cinco anos e nove meses de reclusão, em regime semi-aberto, pela prática do crime de peculato, mas a sua punibilidade foi extinta em 13 de fevereiro de 2009, quando lhe foi concedido indulto. Neste ano, o ex-delegado teve o seu requerimento de reabilitação criminal julgado procedente pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Joinville e, em função disso, pediu o restabelecimento dos direitos políticos à 19ª ZE. No recurso ao TRESC, Marcucci alegou que a reabilitação criminal afasta a inelegibilidade, mas o juiz-relator Luiz Henrique Martins Portelinha não concordou com esse argumento e votou pela manutenção da sentença de 1º grau. O juiz destacou ainda que o ex-delegado ficará inelegível até 13 de fevereiro de 2017, quando se completarão oito anos da extinção da punibilidade.

Marcucci atuou na Delegacia da Mulher em Jaraguá do Sul, neste ano.