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Suspensa licitação para transporte coletivo em Chapecó

8 AGO 2012 • POR • 13h18

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em ação cautelar, medida liminar para determinar a suspensão da licitação para prestação de serviços de transporte coletivo na área urbana de Chapecó. A suspensão foi requerida em função da identificação de irregularidades no edital de licitação.

Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Jackson Goldoni, com atuação na área da moralidade administrativa na Comarca de Chapecó, narra que edital de licitação anterior já havia sido anulado pela Prefeitura em função de ilegalidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e o novo edital, agora contestado, foi lançado.

Porém, relata o Promotor de Justiça, o novo edital repetiu as irregularidades do edital anulado, sem alterações significativas. "A atitude do município de Chapecó em anular o ato para editar outro com os mesmos defeitos é apenas um estratagema para retirar efeito da apreciação administrativa do órgão de contas", considerou Goldoni.

Segundo o Promotor de Justiça, entre as irregularidades apontadas está a exigência de um "preço" mínimo para a concessão e a vedação de participação de consórcios, o que pode acarretar em aumento da custo da tarifa ao consumidor e no monopólio da prestação do serviço no Município. Diante do exposto pelo MPSC, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó deferiu a liminar pleiteada, suspendendo a licitação até o julgamento do mérito da ação. Cabe recurso da decisão.